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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

MPF: Candidato a deputado federal em São Paulo é multado por disparo de mensagens em massa

 

Candidato a deputado federal em São Paulo é multado por disparo de mensagens em massa

Representação do Ministério Público Eleitoral apontou que mensagens, enviadas sem consentimento, se caracterizam como propaganda antecipada

Imagem verde clara, mostra um mapa do Brasil, verde escuro, com uma faixa amarela ao centro onde se lê a palavra "Eleitoral".

(Imagem: Secom/MPF)

O candidato a deputado federal Eduardo Cury e a Hi!NEO – Agência de Marketing em São Paulo foram condenados ao pagamento de multa por propaganda antecipada em razão de disparo em massa de mensagens instantâneas, sem conhecimento dos destinatários. A decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em São Paulo. O valor da multa foi de R$ 5 mil para ambos os denunciados.

A ação apontou que foram encaminhadas mensagens de textos, caracterizadas como conteúdo de propaganda eleitoral, antes do início da campanha eleitoral, com mensagens enviadas, sem autorização dos destinatários, na data de 4 de agosto. A campanha eleitoral, que autoriza a propaganda eleitoral com pedido de voto, só teve início no dia 15 de agosto.

O MP Eleitoral aponta que o candidato é beneficiário da propaganda, sendo presumível o conhecimento prévio que ele tinha da prática. De acordo com o MP, "entende-se que as mensagens contêm pedido de voto, no sentido de conclamar o eleitor a votar no representado, em período não permitido pela legislação eleitoral".

De acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), é "inegável, portanto, a violação aos artigos 36 da Lei 9.504/1997 e 34, inciso II, da Resolução TSE 23.610/2019, tendo em vista a configuração de propaganda eleitoral extemporânea realizada por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária, de sorte que se impõe a aplicação da multa prevista.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. Nas eleições gerais o foro dos candidatos a governador, a deputado federal e estadual e a senador é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), local de atuação do procurador regional Eleitoral. 

Decisão.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/


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