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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

MPF pede cumprimento de sentença que obrigou regularização de terras quilombolas no arquipélago do Marajó (PA)

 

MPF pede cumprimento de sentença que obrigou regularização de terras quilombolas no arquipélago do Marajó (PA)

União e Incra tentaram suspender a decisão até julgamento de recurso, mas não tiveram sucesso

Foto da entrada da comunidade quilombola do Gurupá, no arquipélago do Marajó, no Pará. A imagem mostra rio de largura de cerca de 20 metros, com mata densa em ambos os lados. Há um pequeno barco e uma pequena canoa amarrados a estrutura de madeira na beira do rio.

Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real, em licença CC BY 4.0

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça, na última quinta-feira (15), que seja determinado o cumprimento de sentença que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a regularizar terras de 14 comunidades quilombolas do arquipélago do Marajó, no Pará.

No pedido o MPF registra que a União e o Incra apresentaram recurso contra a sentença mas não conseguiram suspendê-la enquanto o recurso aguarda julgamento. A sentença foi publicada em 2018 e o recurso foi apresentado no mesmo ano.

O MPF pede que a Justiça Federal determine o bloqueio de quase R$ 2,3 milhões para garantir o cumprimento da sentença.

Detalhes dos pedidos – À Justiça o MPF pede que o Incra seja obrigado a concluir dentro de seis meses os processos de regularização que já tiveram relatórios técnicos de identificação e delimitação publicados.

Para a conclusão de processos ainda sem os relatórios de identificação e delimitação, o MPF pede que o limite seja de um ano.

Em relação às obrigações da União de acompanhar os processos administrativos do Incra e de tomar todas as providências sob sua responsabilidade, o pedido do MPF é que seja estipulado prazo máximo de três meses para o cumprimento dessas medidas.

Foi pedido, ainda, que a Justiça obrigue a União a cumprir o dever de verificar se são suficientes os valores a serem repassados ao Incra para a conclusão de processos de regularização de áreas quilombolas que aguardam solução há mais de cinco anos.

 

Processo 1036023-28.2022.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da ação

Acompanhamento processual

 

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