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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Cliente que caiu em supermercado deve ser indenizado

18/11/2013 - Cliente que caiu em supermercado deve ser indenizado


        A 6º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil para um consumidor que sofreu queda no estabelecimento enquanto fazia compras.
        O autor afirmou que fazia compras no supermercado quando caiu em razão de um produto que estava derramado no piso. Em decorrência do tombo, ele fraturou uma das pernas e teve de ser submetido à cirurgia para colocação de pinos e placas no local. O estabelecimento, por sua vez, alegou que o acidente foi causado por imprudência do cliente.
        Porém, para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, “é óbvio que a queda sofrida decorreu do piso escorregadio, e não exclusivamente por conta da teimosia e pressa do consumidor. A circunstância de ter sido derramado o líquido sobre o piso, tornando-o escorregadio, foi determinante para a ocorrência do acidente”.
        
A relatora destacou ainda que “o cliente sequer imagina que o piso do supermercado possa se encontrar escorregadio e que, em decorrência, poderá sofrer uma queda durante suas compras. Afinal, há um dever geral do supermercado de zelar pela segurança e incolumidade física dos clientes que transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de acidentes no local’’.
        O julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Francisco Loureiro.

        Processo nº 0038993-21.2008.8.26.0071

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br 

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