A Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do
Mcdonald's Comércio de Alimentos Ltda., contra a União, em medida
cautelar que a rede de fast food havia sido multada em R$ 1,9 milhão e
conseguiu reduzi-la para R$ 20 mil.
Em 2005, a rede foi autuada
pela Delegacia do Trabalho. Dentro do prazo legal, a empresa recorreu
administrativamente naquele órgão. Porém, o delegado regional do
trabalho julgou válido o auto de infração e manteve a multa em R$
1.929.958,10.
O Mcdonald's ajuizou medida cautelar pedindo a inexigibilidade da
multa para que pudesse recorrer administrativamente e atribuiu o valor
da causa em R$ 20 mil. Na decisão, foi homologado pedido de desistência
e, de ofício, alterou-se o valor da causa para o valor da multa imposta,
o que gerou custas processuais no valor de R$ 38.599,16.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão em que
se pretendia discutir a multa decorrente do auto de infração.
Após ter o pedido negado no recurso ordinário e nos embargos de
declaração, a rede recorreu então ao TST por meio do recurso de revista
na busca pela reforma da decisão quanto ao valor atribuído à causa, a
alteração de ofício e a majoração do recolhimento das custas
processuais.
Decisão
A Primeira Turma
entendeu que a jurisprudência do TST é no sentido da impossibilidade da
majoração, de ofício, do valor dado à causa quando ausente impugnação
pela parte contrária, sob pena de afrontar o artigo 261, parágrafo
único, do Código de Processo Civil.
O dispositivo prevê expressamente que não havendo impugnação,
presume-se aceito o valor dado à causa na petição inicial. E como a
União não impugnou o valor na inicial, o entendimento foi pelo
provimento do recurso.
Nesse sentido, o relator, desembargador
convocado José Maria Quadros Alencar, restabeleceu o valor de R$ 20 mil
atribuídos à causa na petição inicial, o que resultou também na redução
das custas para R$ 400.
Processo: RR-133901-35.2005.5.02.0058
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Autor: Bruno Romeo/ LR
Categoria: Direito do Trabalho
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