9/11/2013 07:00 - Atualizado em
Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de “Orelha”
A
Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano
moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de “Orelha” e “Amarelo”
pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do
processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata,
no caso, de palavras “grosseiras, vexatórias ou humilhantes”. “Embora
não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é
possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a
honra ou a imagem do trabalhador”, concluiu ele.
A Turma não
acolheu, por maioria, recurso do empregado contra decisões desfavoráveis
de primeiro e segundo graus. De acordo com o processo, ele prestou
serviço durante três anos para a empresa, e os apelidos eram usados pelo
gerente quando cometia algum erro no trabalho – conduta que, de acordo
com ele, seria “desrespeitosa, grosseira e ofensiva”.
De acordo
com o Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR), haveria, no caso,
uma prática de se apelidar os empregados homens no ambiente de serviço.
No entanto, “não se denota que tenha havido perseguição pessoal ao
ex-empregado a ponto de se caracterizar o alegado assédio moral, a ponto
de desestruturá-lo física e psicologicamente”.
TST
Ao
julgar recurso no TST, o ministro Eizo Ono destacou ainda que, se
realmente tivesse havido a prática de assédio moral, o ex-empregado não
teria suportado trabalhar para a empresa por todo esse tempo. “Ele teria
provavelmente requerido a rescisão indireta do contrato em razão de
falta grave do empregador (artigo 483, alíneas “b” ou “f”, da CLT), o
que não ocorreu”, afirmou. Ficou vencido o ministro João Oreste Dalazen,
que votou pelo pagamento de indenização.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: RR-1198000-97.2006.5.09.0015
Fonte: TST
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