Corte Especial
Fornecimento de dados cadastrais de usuários de
telefonia móvel.
A mera identificação e
obtenção do endereço dos usuários de telefones móveis não configura quebra de
sigilo das comunicações telefônicas (interceptação), ou de comunicação de
dados. Maioria. (CC 2003.31.00.000403-0/ AP, rel. Des. Federal Selene
Almeida, em 07/11/2013.)
Concurso
público. Candidata aprovada para a localidade de Palmas(TO). Posterior opção
para a Subseção Judiciária de Gurupi (TO). Nomeação. Retorno à lista anterior.
Impossibilidade.
Candidato aprovado em
concurso público que atende ao chamado da Administração para o provimento de
vaga em localidade diversa submete-se aos termos do edital. Manifestado o
interesse em figurar em nova lista de aprovados para determinada localidade e,
regularmente nomeado o candidato, não se acolhem a pretensão de invalidação do
ato e o retorno à lista anterior, em virtude de expressa cláusula do edital.
Unânime. (MS 0048995- 25.2013.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro,
em 07/11/2013.)
Terceira
Seção
Concurso
público para a carreira da Polícia Federal. Ação que visa impugnar critério de
barra fixa na modalidade dinâmica para candidato do sexo feminino. Procedência
do pedido.
Conforme IN
3/2004-DGP/DPF, fica afastada a exigência de barra fixa na modalidade dinâmica
para as mulheres inscritas nos concursos para a carreira da Polícia Federal.
Maioria. (EI 0038271-59.2004.4.01.3400/DF, rel. Juiz Federal Márcio Barbosa
Maia (convocado), em 05/11/2013.)
Concurso
público. Caixa Econômica Federal. Engenheiro de telecomunicações. Vaga para
deficiente. Direito a ser contratado reconhecido judicialmente. Eficácia do
julgado. Pagamento retroativo de verbas salariais. Descabimento.
A
determinação constante do título judicial rescindendo, ordenando o pagamento
retroativo dos salários devidos ao autor da demanda, em virtude do
reconhecimento do seu direito à contratação devido à aprovação em cargo
público, é descabida, tendo em vista que a percepção de salário encontra-se atrelada,
efetivamente, à prestação do serviço. Configura-se, na espécie, violação ao
art. 457, caput, da CLT, autorizando-se a desconstituição do julgado
rescindendo, nos termos do art. 485, V, do CPC. Unânime. (AR
0057947-61.2011.4.01.0000/MG, rel.
Segunda
Turma
Embargos
à execução. Juros de mora até a expedição do precatório. Não incidência.
Não incide juros de mora
no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a data da
expedição do precatório, desde que observado o disposto no art. 100, §1º, da
CF/1988, conforme redação anterior à EC 62/2009, que não se aplica ao caso.
Precedentes. Unânime. (Ap 2003.01.99.010958-0/MG, rel. Juiz Federal Cleberson
José Rocha (convocado), em 06/11/2013.)
Servidor.
Embargos à execução. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal.
Os valores referentes aos
cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS 1, 2 e 3 foram majorados em
percentual superior a 3,17%, com base na MP 2.048-28/2000. Por tal razão, a
diferença de reajuste fica limitada à data da produção dos efeitos financeiros
advindos da norma em comento. Os servidores que ocupavam os referidos cargos
fazem jus à manutenção da diferença em relação ao período posterior ao marco
temporal acima mencionado, quanto às demais parcelas de sua remuneração, pois a
limitação se restringe apenas às rubricas efetivamente majoradas. Unânime. (Ap
2005.34.00.011525-9/DF, rel. Des. Federal Neuza Alves, em 06/11/2013.)
Aposentadoria
por invalidez. Laudo pericial emitido por profissional da área de Fisioterapia.
Perícia médica. Atividade privativa de médico.
A constatação da
incapacidade laboral deve, obrigatoriamente, ser feita por profissional da área
de Medicina, sendo forçoso reconhecer que o fisioterapeuta não detém formação
técnica para o diagnóstico de doenças, emissão de atestados ou realização de
perícia médica (Lei 12.842/2013). Unânime. (Ap2006.33.06.004003-2/BA, rel. Juiz
Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 06/11/2013.)
Aposentadoria
rural. Exigência de intermediação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Princípio da Legalidade. Violação.
Não existe previsão no
ordenamento jurídico a condicionar que o requerimento administrativo de
aposentadoria por idade de trabalhador rural seja intermediado pelo Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, consubstanciando-se tal exigência em ofensa ao
princípio da legalidade. Unânime. (ReeNec 2007.01.99.057561-7/MA, rel. Juiz
Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 06/11/2013.)
Terceira
Turma
Nova
condenação durante execução de pena anteriormente aplicada ao paciente. Crime
doloso. Reincidência. Indulto pretendido conforme Decreto 7.873/2012, art. 1º,
VI, a. Condições não cumpridas. Arts. 83 e 86 do CP. Lei 7.210/1984. Lei de
Execução Penal, art. 140. Aplicabilidade.
O
indulto, ato político, está previsto no art. 84, XII, da CF, e é privativo do
presidente da República. Tem por escopo extinguir os efeitos primários da
condenação, isto é, a pena, de forma plena ou parcial (perfazendo a comutação).
Como ato discricionário do chefe do Poder Executivo, concedido por meio do
Decreto 7.873/2012, o indulto é dirigido a apenados circunscritos às condições
e situações específicas delineadas, cujos efeitos se irradiam por período de
tempo estabelecido. Não restando preenchidos os requisitos, não há de se
aplicar o referido decreto. Unânime. (HC 0059525-88.2013.4.01.0000/RO, rel.
Juiz Federal Klaus Kuschel (convocado), em 05/11/2013.)
Quarta
Turma
Benefício
previdenciário. Emprego de meio fraudulento no pagamento. Crime de estelionato.
Tratando-se de pagamento
fraudulento de benefício previdenciário de segurado já falecido, com base na
falsificação de sua assinatura por servidor da ECT, responsável pela
identificação dos beneficiários e pelo repasse para outro servidor da
documentação pronta para pagamento, o fato mais se identifica ao tipo do art.
171, § 3º, do CP (estelionato qualificado), do que ao do art. 312 do CP
(peculato). Unânime. (Ap 0002089-18.2002.4.01.3700/MA, rel. Des. Federal Olindo
Menezes, em 04/11/2013.)
Desapropriação.
Imóvel rural. Reforma agrária. Agravo retido. Prescrição da pretensão
executória. Não ocorrência.
Na execução de ação
expropriatória, enquanto não consumada a desapropriação, com perda da
propriedade e pagamento do justo preço da indenização, permanece incólume a
pretensão executória do expropriado, não ocorrendo a prescrição. Precedente do
STJ. Unânime. (Ap 0019410-39.2001.4.01.3300/BA, rel. Des. Federal Olindo
Menezes, em 05/11/2013.)
Desapropriação
por utilidade pública. Valor da condenação inferior ao da oferta. Juros
compensatórios. Juros moratórios.
É pressuposto básico para
a incidência dos juros compensatórios a existência de diferença entre o preço
do bem ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença (art. 15-A do
Decreto-Lei 3.365/1941). Tratando-se, na espécie, de sentença que fixou a
indenização em valor inferior ao da oferta, é de se ter por indevidos os juros
compensatórios e moratórios. Unânime. (Ap 0025704-86.2006.4.01.3800/MA, rel.
Des. Federal Olindo Menezes, em 04/11/2013.)
Decadência
do prazo de desapropriação.
Nos termos dos arts. 3º
da LC 76/1993 e 3º da Lei 4.132/1962, o ente expropriante dispõe do prazo de
dois anos da publicação do decreto presidencial para promover a desapropriação,
após o que se opera a decadência. Unânime. (ReeNec 0004222-91.2006.4.01.3700/MG,
rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 04/11/2013.)
Crime de
frustração individual de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do
CP). Competência. Justiça Estadual.
A competência da Justiça
Federal (art. 109, VI, da CF) para o processo e julgamento do crime de
“frustração de direito assegurado por lei trabalhista” (art. 203 do CP),
inscrito no título dos crimes contra a organização do trabalho, somente se
firma quando violados os direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.
Precedentes da 3ª Seção do STJ. Unânime. (RSE 0004322-91.2011.4.01.3305/BA,
rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 05/11/2013.)
Quinta
Turma
Junta
comercial. Direito de preferência na aquisição de capital social pertencente a
outro sócio. Controvérsia a ser dirimida na Justiça Comum.
Não
se tratando da regularidade e legitimidade do ato efetivado entre as partes e
levado a registro perante junta comercial, mas sobre suposta falta de
observância ao direito de preferência na aquisição de cotas do capital social
pertencente a outro sócio participante da transação, a competência para decidir
a questão é da Justiça Comum. Precedente. Unânime. (AI
0017975-16.2013.4.01.0000/GO, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 04/11/2013.)
Consumidor.
Saldo devedor em conta bancária. Cobrança de encargos de manutenção de conta.
Período de inatividade da conta. Violação dos princípios da boa-fé e da
transparência. Débitos indevidos.
É indevida a cobrança de
tarifas bancárias por quatro anos, sem notificação ao devedor sobre elas, após
a efetiva inatividade da conta, ainda que não se tenha formalizado por escrito
o seu encerramento. A cobrança de tarifas pela manutenção de conta, sem a
contraprestação de serviços pelo banco, acarreta o enriquecimento ilícito da
instituição financeira e desequilibra as relações contratuais. Unânime. (Ap
0044873-93.2005.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 06/11/2013.)
Concurso
público. Técnico judiciário (especialidade segurança judiciária) do TRE/PA.
Apresentação de Carteira Nacional de Habilitação – categoria B. Exigência não
prevista em lei. Legalidade.
Somente a lei, em sentido
formal e material, pode estabelecer requisitos para a investidura em cargos
públicos (art. 37, I, da CF), afigurando-se ilegítima a exigência da
apresentação da Carteira Nacional de Habilitação – categoria B para
posse no cargo de técnico judiciário (especialidade segurança judiciária) de
tribunal. Unânime. (ReeNec 0000827-97.2011.4.01.3900/PA, relator Des. Federal
Souza Prudente, em 04/11/2013.)
Sexta
Turma
Concurso
público. Insuficiência renal crônica. Reconhecimento da deficiência. Direito a
prosseguir no certame.
Ao candidato acometido de
insuficiência renal deve ser resguardado o direito à reserva de vaga na lista
para pessoas portadoras de deficiência, uma vez que, precisando fazer
hemodiálise, não lhe é retirada a dificuldade de conviver em sociedade quando
comparado a um cidadão que não necessita de cuidados diários. Unânime. (Ap
0019059-13.2008.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em
04/11/2013.)
Concurso
público. Candidato portador de nefropatia grave. Perícia judicial atestando sua
capacidade para o exercício das atividades do cargo pleiteado.
O portador de doença
renal crônica, desde que submetido a tratamento médico mantenedor de sua
higidez, está habilitado a ocupar vaga para a qual tenha sido aprovado em
concurso público. Não se pode impedir o acesso de candidato portador de
nefropatia grave quando a perícia judicial indica sua capacidade para a
realização das tarefas inerentes ao cargo almejado. Unânime. (Ap
0028593-19.2010.4.01.3300/BA, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em
04/11/2013.)
Ensino
superior. Matrícula. Título de eleitor. Documento despiciendo. Ausência de
obrigação de votar. Razoabilidade. Direito à educação.
Não estando a impetrante
ainda obrigada ao alistamento eleitoral, em razão da idade, não é razoável a
exigência de apresentação do título eleitoral para efetivação de matrícula em
curso universitário, prestigiado o direito constitucional à educação e o mérito
do acesso ao ensino superior. Unânime. (ReeNec 0003018-72.2012.4.01.4000/PI,
rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 08/11/2013.)
Código
de Defesa do Consumidor. Produtos expostos à venda em supermercados. Afixação
de etiquetas individuais de preço. Código de barra. Lei 10.962/2004.
Após
a vigência da Lei Federal 10.962/2004, permite-se aos estabelecimentos
comerciais a afixação de preço do produto por meio de código de barras, sendo
desnecessária a utilização de etiqueta com preço individual de cada mercadoria.
Unânime. (ReeNec 0004507-65.1998.4.01.3700/MA, rel. Juiz Federal Márcio Barbosa
Maia (convocado), em 08/11/2013.)
Sétima
Turma
Contribuição
previdenciária. Exportação indireta (tradings companies). Imunidade (art. 149,
§ 2º, I, CF/1988) adstrita à exportação direta (art. 170 da IN-RFB 971/2009).
A imunidade
constitucional sobre o produto das exportações agroindustriais limita-se às
hipóteses de comercialização direta com adquirente domiciliado no exterior e
não contempla as transações comerciais efetivadas no mercado interno com
empresas exportadoras. Precedente. Unânime. (Ap 2006.36.03.006575-4/MT, rel.
Des. Federal Tolentino Amaral, em 05/11/2013.)
Conselho
profissional. Resolução 146 do Conselho Federal de Enfermagem. Hospital. Número
de enfermeiros suficientes para atendimento ininterrupto. Lei 7.498/1986.
É legal a Resolução 146
do Cofen no tocante à exigência de contratação de enfermeiros suficientes para
garantir a assistência integral durante todo o horário de funcionamento da
instituição de saúde, inclusive domingos e feriados. Unânime. (Ap
2008.36.00.012113-4/MT, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 05/11/2013.)
Inscrição no Coren. Objeto social da empresa: bar e
restaurante. Inexigibilidade.
O pressuposto necessário à exigência de registro de
uma empresa em conselho profissional é que a atividade-fim exercida seja
privativa daquela especialidade profissional (Lei 6.839/1980). A empresa que
possui como objeto social bar e restaurante não está obrigada a efetuar registro
no Coren. Unânime. (Ap 2009.33.00.019537-5/BA, rel. Des. Federal Reynaldo
Fonseca, em 05/11/2013.)
Abono único. Previsão na convenção coletiva de
trabalho. Eventualidade da verba. Contribuição previdenciária. Não incidência.
O abono recebido em parcela única (sem habitualidade),
previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do
salário-contribuição, não sendo fato gerador da contribuição previdenciária
patronal. Precedente do STJ. Unânime. (ApReeNec 2002.34.00.035103-0/DF, rel.
Des. Federal Tolentino Amaral, em 05/11/2013.)
Imposto de Renda. Verbas recebidas por parlamentares.
Ajuda de custo de gabinete e ajuda de custo de início e fim de legislatura.
Incidência.
Não havendo qualquer comprovação de que as verbas
recebidas a título de ajuda de custo de gabinete e ajuda de custo de início e
fim de legislatura têm natureza indenizatória, ou de reembolso, conclui-se que
constituem renda tributável, sujeita, portanto, à incidência do Imposto de
Renda. Precedente. Unânime. (ApReeNec 2005.37.00.008913-0/MA, rel. Des. Federal
Reynaldo Fonseca, em 05/11/2013.)
Oitava
Turma
Contribuição previdenciária. Férias, gorjetas,
prêmios, abonos, ajuda de custo e diárias quando excederem 50% do salário,
comissões e Gratificação Especial de Localidade. Exação devida. Compensação.
Correção monetária.
A natureza
salarial das parcelas recebidas a título de férias, gorjetas, prêmios,
abonos, ajuda de custo e diárias, quando excederem 50% do salário, comissões e
Gratificação Especial de Localidade e quaisquer outras parcelas pagas
habitualmente ou concedidas por liberalidade do empregador, afasta a pretensão
do autor de se eximir do recolhimento de contribuição previdenciária sobre as
mencionadas verbas. Maioria. (Ap 0004008-19.2010.4.01.3811/MG, rel. Juiz
Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 08/11/2013.)
Execução de título judicial. Custas. Reembolso.
Levantamento. Extinção da obrigação de pagar. Sentença de extinção do feito
confirmada.
Não merece reparos a sentença que consignou que as
custas devidas pela União, em reembolso, foram integralmente incluídas na RPV
expedida em nome de um dos litisconsortes da execução, na forma em que
permitido pela Resolução 559/2007. Unânime. (Ap 0011906-02.2003.4.01.3400/DF,
rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 08/11/2013.)
Procedimento ordinário. Paex. Lei 11.941/2009. Falta
de informações da consolidação pelo contribuinte. Exclusão. Ausência de
previsão legal.
O
cancelamento do pedido de parcelamento pela falta de apresentação do contribuinte
de informações necessárias à consolidação das parcelas, previsto no art. 15, §
3º, da PGF/RFB 6/2009, ofende o art. 97, V, do CTN, eis que a Lei 11.941/2009
determina exclusão do benefício na hipótese de inadimplemento de prestações.
Precedente desta Turma. Unânime. (Ap 0011906-02.2003.4.01.3400/DF, rel. Juiz
Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 08/11/2013.)
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