Auxiliar de limpeza com jornada variável vai receber pelo tempo à disposição do Outback
(Qua, 25 Jun 2014 07:12:00)
A
rede de restaurantes Outback Steakhouse terá de pagar a um auxiliar de
limpeza as horas faltantes para completar a carga de 220h mensais
calculadas durante o período em que o empregado trabalhou no
estabelecimento. O restaurante aplicava jornada móvel e variável, ou
seja, o auxiliar trabalhava somente nos dias e horários necessários.
Esse tipo de contrato foi considerado ilegal pela Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação.
O
auxiliar de limpeza ficava à disposição do Outback por 44h semanais,
aguardando escala. Trabalhava mais horas nos períodos de grande
movimento e, nos meses de baixa temporada, cumpria às vezes apenas 2h
diárias.
Segundo
o ministro Vieira de Mello Filho, relator do agravo interposto pelo
Outback, é possível a contratação para jornada inferior ao limite legal
com salário proporcional. O que é inadmissível é não se prefixar a
jornada. "É direito do empregado ter a efetiva ciência prévia de sua
jornada diária de trabalho e, consequentemente, do seu salário mensal",
afirmou.
Vieira
de Mello Filho ressaltou que essa forma de contratação beneficia apenas
o empregador, infringindo, "inequivocamente", os princípios de proteção
ao trabalhador e da dignidade da pessoa humana. Para o relator, o
contrato como estipulado "objetiva desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos na CLT", e, portanto, é nulo.
Limpeza à disposição
O
auxiliar de limpeza trabalhou no Outback de fevereiro de 2006 a abril
de 2007. A 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou seu pedido de
receber as diferenças em relação à jornada normal por considerar que ele
foi contratado como "horista", e, portanto, receberia apenas por hora
trabalhada e em escala prévia.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) modificou a sentença
para condenar o Outback a pagar as horas faltantes. O Regional verificou
que o empregado podia trabalhar nos turnos da manhã, tarde ou noite, de
acordo com a conveniência do restaurante.
"O
empregado não pode se programar para outro trabalho ou mesmo para o
estudo, não obstante a empresa trabalhe, majoritariamente, com jovens em
idade escolar", assinalou o acórdão. "Além disso, há uma grande
insegurança econômica por parte do empregado, que não sabe se no mês
seguinte irá receber o equivalente a 220 horas de trabalho ou 50".
Contrato x abuso de poder
O
Outback tentou modificar a condenação afirmando que as escalas de
revezamento eram entregues com uma semana de antecedência, e pagava
horas extraordinárias quando a jornada extrapolava a definida na escala.
Também alegou que havia previsão legal de contratação em jornada
inferior à jornada legal, e que a decisão do Regional teria contrariado a
Orientação Jurisprudencial 358
da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST,
que admite o pagamento de salário proporcional no caso de jornada
reduzida.
Como
o TRT negou seguimento ao recurso de revista, o restaurante interpôs
agravo diretamente ao TST reiterando sua defesa, mas o agravo foi
desprovido. O ministro Vieira de Mello Filho ressaltou que, no caso, não
se trata da simples aplicação da OJ 358, porque o empregado ficava à
disposição da empresa e esta poderia estabelecer qualquer horário para
as escalas, a depender de suas necessidades. Essa circunstância,
ressaltou, impedia que o trabalhador pudesse se dedicar a outras
atividades, caracterizando abuso de poder.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: AIRR-137000-70.2008.5.01.0014
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