A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de
revista da Universidade Luterana do Brasil – Campus Canoas (RS) e
absolveu-a do pagamento de "hora-atividade", correspondente a um terço
da remuneração semanal, a um professor pelas horas de docência fora da
sala de aula. No entendimento da Turma, as atividades executadas pelo
professor fora de sala de aula, como correção de provas e preparação de
aulas, entre outras ações relacionadas à função do magistério, não dão
direito à gratificação ou qualquer adicional suplementar, pois já estão
remuneradas dentro do salário-base da categoria, como prevê o artigo 320
da CLT.
Na
ação trabalhista, o professor, que lecionava nos cursos de graduação e
pós-graduação de Direito, afirmou que, além das aulas, tinha de fazer a
avaliação individualizada dos alunos, preparar as aulas e corrigir
provas fora das horas contratadas. A Universidade, em contestação,
afirmou que as atividades extraclasse estariam incluídas no valor da
hora-aula.
O
juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de pagamento da atividade
extraclasse, mas o recurso do professor foi acolhido pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional condenou a
universidade a pagar o equivalente a um terço da remuneração mensal do
professor, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Para
o Regional, a atividade extraclasse deve ser remunerada fora do
salário-base, pois, caso contrário, haveria favorecimento do empregador
sem causa. "É fato público e notório que a atividade do professor não se
limita à atuação dentro da sala de aula. Este é o ápice da sua
preparação", considerou o TRT. "Inexiste dúvidas de que a preparação das
aulas e processo de avaliação demanda muito mais tempo do docente".
A
instituição educacional interpôs recurso de revista e conseguiu
modificar a decisão no TST. O relator, ministro Cláudio Brandão,
observou que, de acordo com os artigos 320 da CLT e 13 da Lei 9.394/96
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), a correção de
provas e o preparo das aulas já estão previstos na remuneração do
professor. A decisão foi unânime.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-308-90.2011.5.04.0203
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