O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
declarou extinta a punibilidade do deputado federal Júlio Campos
(DEM/MT) no âmbito da Ação Penal (AP) 582. Em maio de 2010, o
parlamentar foi denunciado por ter, supostamente, caluniado o prefeito
de Várzea Grande (MT), à época dos fatos, durante propaganda eleitoral
televisiva veiculada no dia 15 de setembro de 2008.
De acordo com os autos, a denúncia foi recebida no dia 17 de novembro
de 2010 pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Em
fevereiro de 2011, com a notícia da diplomação de Júlio José de Campos
no cargo de deputado federal, os autos foram encaminhados ao Supremo e
distribuídos ao ministro Ayres Britto (aposentado).
O então relator homologou suspensão condicional do processo após
apresentação de proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Mato
Grosso – renovada pela Procuradoria Geral da República – e de sua
aceitação pelo parlamentar. A proposta previa que Júlio Campos deveria
comparecer pessoalmente em juízo a cada dois meses, durante dois anos,
para informar e justificar suas atividades. Deveria ainda fazer doação
bimestral, durante dois anos, de 20 resmas de papel Braille à Associação
Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV).
Diante do término do período de prova, o Ministério Público
manifestou-se no processo pela extinção da punibilidade do denunciado,
com base no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/1995. O atual relator
do caso, ministro Teori Zavascki, acolheu tal manifestação e declarou
extinta a punibilidade do réu no âmbito da AP 582.
EC/AD
Leia mais:19/03/2012 – STF homologa suspensão de processo contra deputado do MT
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