Walmart prova justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro
(Sex, 27 Jun 2014 13:29:00)
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo
interposto por um operador e conferente dispensado por justa causa pela
WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede Walmart) que pretendia converter a
dispensa em imotivada. Ele foi demitido porque fazia brincadeiras de
mau gosto com colegas de trabalho no banheiro, principalmente com os
mais velhos, usando palavras grosseiras com conotação sexual.
No
recurso ao TST, o operador alegou cerceamento de defesa e disse que a
empresa nunca aplicou nenhuma advertência. Afirmou ainda que as
brincadeiras não tinham intenção de ofender os colegas. Mas o relator do
agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a empregadora
demonstrou, por meio da prova testemunhal, a conduta irregular do
trabalhador para justificar a sua dispensa.
Assim, na avaliação de Corrêa da Veiga, a decisão regional não violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República,
como argumentou o trabalhador, uma vez que o contraditório e a ampla
defesa foram assegurados. Ele destacou que, analisando as provas, o
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluiu que a
aplicação da justa causa era procedente. A verificação das alegações em
sentido contrário do operador exigiria o reexame dos fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
"Brincadeiras"
O
trabalhador foi demitido depois que um empregado mais velho, que já
havia sido vítima das brincadeiras por diversas vezes, reclamou na
gerência. Segundo ele, o operador e outro colega que participava dessas
manifestações "falavam pra todo mundo ouvir, em alto e bom som, não
mediam as palavras".
Ao
fazer a reclamação, soube por outros empregados que os dois agressores
procediam da mesma forma com diversos colegas. Depoimento de uma
auxiliar administrativo, que trabalhara na área de capital humano da
empresa, confirmou a existência de reclamações de outros empregados em
relação às brincadeiras do autor.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-1434-23.2012.5.12.0041
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