O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão do Plenário na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que resultou na declaração de
inconstitucionalidade do financiamento de partidos políticos e campanhas
eleitorais por pessoas jurídicas, é válida a partir de hoje. Por oito
votos a três, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da
Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995) sobre o tema.
O presidente salientou que, para declarar a inconstitucionalidade das
doações por empresas, os ministros se basearam em princípios
constitucionais como o da isonomia, da paridade de armas, da democracia e
da normalidade das eleições. Observou ainda que qualquer norma futura
que colida com esses fundamentos deverá ter o mesmo destino. Mas
destacou que, em relação à doação por pessoas físicas, continuam em
vigor as normas atuais.
“O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios
constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se
no princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia,
baseou-se no princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo
14 da Constituição, que fala da normalidade das eleições. Então,
qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não, ou que
venha a ser aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos
quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou
inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas,
evidentemente terá o mesmo destino”, concluiu o presidente.
PR/EH
http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300016
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