(Seg 21 de Set 2015 15:00:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor de R$
30 mil para R$ 5 mil a indenização a um coordenador de curso superior da
Faculdade Anhanguera Educacional Ltda. que recebia e-mails ofensivos
dos familiares dos alunos. Ele era obrigado a cobrar mensalidades e
vender livros para os alunos em sala de aula.
Além de coordenar os cursos de Administração e Gestão em Recursos
Humanos e dois cursos de ensino superior a distância, o profissional
também exercia a função de professor. Ao pedir indenização por dano
moral contra a instituição, disse que recebia e-mails ofensivos e
reclamações dos familiares dos estudantes.
Condenada a indenizar o coordenador em R$ 10 mil, a Anhanguera tentou
reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP). Alegou que os fatos tidos como caracterizadores de
assédio moral decorrem naturalmente do cargo de gestão exercido.
"Testa de ferro"
De acordo com o Regional, o caso é bem conhecido nas grandes
instituições de ensino, onde os funcionários chamados de "testa de
ferro", assumem variados deveres, principalmente os mais desagradáveis e
não raro são colocados na berlinda para resolverem as mais variadas
situações. Ao analisar os depoimentos das testemunhas que revelaram a
rotina do trabalhador, o TRT verificou que o coordenador era submetido a
situações "vexatórias e espezinhantes". Assim, rejeitou o recurso da
instituição e elevou o valor da indenização para R$ 30 mil.
TST
A condenação da Anhanguera foi mantida no TST, constatando o relator,
desembargador convocado Breno Medeiros, tratar-se de dano moral
presumível, não necessitando de prova para demonstrar o abalo moral
sofrido. Mas, com base nos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o valor fixado pelo TRT foi reduzido para R$ 5 mil.
(Lourdes Côrtes/RR)
Processo: RR-802-16.2012.5.15.0137
O TST possui oito Turmas
julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de
analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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