Total de visualizações de página

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Turma reduz indenização para coordenador que recebia e-mails ofensivos de pais de alunos


(Seg 21 de Set 2015 15:00:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor de R$ 30 mil para R$ 5 mil a indenização a um coordenador de curso superior da Faculdade Anhanguera Educacional Ltda. que recebia e-mails ofensivos dos familiares dos alunos. Ele era obrigado a cobrar mensalidades e vender livros para os alunos em sala de aula.
Além de coordenar os cursos de Administração e Gestão em Recursos Humanos e dois cursos de ensino superior a distância, o profissional também exercia a função de professor. Ao pedir indenização por dano moral contra a instituição, disse que recebia e-mails ofensivos e reclamações dos familiares dos estudantes.
Condenada a indenizar o coordenador em R$ 10 mil, a Anhanguera tentou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Alegou que os fatos tidos como caracterizadores de assédio moral decorrem naturalmente do cargo de gestão exercido.
"Testa de ferro"
De acordo com o Regional, o caso é bem conhecido nas grandes instituições de ensino, onde os funcionários chamados de "testa de ferro", assumem variados deveres, principalmente os mais desagradáveis e não raro são colocados na berlinda para resolverem as mais variadas situações. Ao analisar os depoimentos das testemunhas que revelaram a rotina do trabalhador, o TRT verificou que o coordenador era submetido a situações "vexatórias e espezinhantes". Assim, rejeitou o recurso da instituição e elevou o valor da indenização para R$ 30 mil.
TST
A condenação da Anhanguera foi mantida no TST, constatando o relator, desembargador convocado Breno Medeiros, tratar-se de dano moral presumível, não necessitando de prova para demonstrar o abalo moral sofrido. Mas, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor fixado pelo TRT foi reduzido para R$ 5 mil.
(Lourdes Côrtes/RR)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.