Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente cautelar solicitada na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede
providências para a crise prisional do país, a fim de determinar aos
juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no
prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso
perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da
prisão. Os ministros também entenderam que deve ser liberado, sem
qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário
Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo
a realização de novos contingenciamentos.
Por maioria dos votos, a Corte acolheu proposta do ministro Luís
Roberto Barroso para determinar à União e ao Estado de São Paulo que
forneçam informações sobre a situação do sistema prisional. Vencidos,
neste ponto, os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e o
presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
Na ADPF, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se
reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e
seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da
questão prisional do país.
Durante a sessão desta quarta-feira (9), votaram seis ministros: Rosa
Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes.
Julgamento
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator ao deferir os pedidos
quanto à audiência de custódia, com observância dos prazos estabelecidos
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao contingenciamento de
recursos, acolhendo o prazo de 60 dias, sugerido pelo ministro Edson
Fachin. O ministro Luiz Fux seguiu integralmente o voto do relator. Ele
considerou que alguns juízes não motivam suas decisões, apesar da
exigência legal. “Portanto, há um estado de coisas inconstitucional”,
disse o ministro, ao ressaltar a importância de o Supremo analisar a
questão, uma vez que o acórdão da Corte deve ter efeito pedagógico.
Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia
ressaltou a necessidade de haver um diálogo com a sociedade a respeito
do tema. Segundo ela, existem no país 1.424 unidades prisionais, das
quais apenas quatro são federais. “Ou seja, os estados respondem pelos
presos que deveriam ser de responsabilidade da União”, afirmou ao
apresentar alguns dados sobre o sistema. “Os números demonstram o estado
de coisas inconstitucional”, acrescentou. Ela citou a experiência de
parceria público-privada em penitenciária de Minas Gerais. “Apesar dos
problemas, acho completamente diferente de tudo o que eu já visitei no
país”. De acordo com a ministra, a situação de urgência deve ser
superada. Novos modelos devem ser pensados para se dar cumprimento às
leis. “Faliu esse tipo de penitenciária que vem sendo feita”.
O ministro Gilmar Mendes votou pelo deferimento do pedido cautelar
quanto à obrigação da realização das audiências de custódia e em relação
ao descontingenciamento do fundo penitenciário. Ele avaliou que a
utilização da tecnologia da informação na execução penal apresentaria
muitos benefícios, entre eles, estatísticas confiáveis da situação
prisional do país, tendo em vista que atualmente existem dados
incompletos e defasados.
O ministro afirmou não haver dúvida de que os juízes devem considerar
a situação prisional na decisão judicial. Nesse sentido, propôs a
criação de plano de trabalho para oferecer treinamento aos juízes sobre o
sistema prisional e medidas alternativas ao encarceramento.
O relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Celso de Mello.
Para ele, os recursos direcionados ao sistema prisional não pode ter
outra destinação. “Os recursos financeiros que integram o fundo
penitenciário nacional têm uma vocação própria, uma destinação
específica e com essas medidas de bloqueio de recursos subverte-se a
função precípua que justifica a imposição da sanção penal”, destacou o
ministro Celso de Mello.
Estado de coisas inconstitucional
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu totalmente o voto do relator.
Assim como outros ministros, ele reconheceu, no caso, o "estado de
coisas inconstitucional", ao explicar que essa foi uma medida
desenvolvida pela Corte Nacional da Colômbia a qual identificou um
quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a
exigir intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e
orçamentário. “Essa é uma interferência legítima do Poder Judiciário
nessa aparente discricionariedade nas verbas do fundo penitenciário
brasileiro”, afirmou.
Biometria dos presos
Em meio aos debates, o presidente da Corte, ministro Ricardo
Lewandowski, destacou que será firmado um termo de cooperação entre o
Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a
identificação dos cerca de 600 mil presos, por meio da biometria. O
levantamento dos presos deverá começar pelo Distrito Federal. Além
disso, ele também informou que até o final do ano será elaborado um
sistema nacional de cumprimento das penas e também dos benefícios
prisionais.
EC/FBLeia mais:
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