Quando a exigência do tributo é declarada ilegal ou
inconstitucional, uma liminar concedida à empresa matriz pode ser
estendida às suas filiais, mas essa extensão não é automática. Segundo o
ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), para que os efeitos da decisão judicial sejam
aproveitados pelas filiais é preciso que elas estejam descritas na
petição inicial.
Martins foi relator do recurso de uma empresa de comércio eletrônico.
A matriz do grupo havia obtido liminar em mandado de segurança para
suspender a exigência de diferencial de alíquota do ICMS em operações de
entrada de mercadorias no estado de Goiás realizadas por meio não
presencial (por exemplo, internet ou telemarketing).
A empresa sustentou perante o Tribunal de Justiça de Goiás que os
efeitos da liminar deveriam ser estendidos de forma automática às
filiais do grupo, mas a corte negou a pretensão ao fundamento de que a
petição inicial não trouxe o pedido em favor dessas filiais.
Extensão possível
O ministro Humberto Martins explicou que, para avaliar eventual
extensão dos efeitos da liminar, é preciso distinguir entre duas
situações: quando o fato gerador do tributo opera-se de maneira
individualizada em cada estabelecimento, caso em que a legalidade do
crédito tributário deve ser aferida isoladamente, sendo inviável a
extensão; e quando a exigência de tributo de determinada forma é, por si
só, ilegal ou inconstitucional, hipótese em que a extensão dos efeitos
da decisão judicial é possível.
O ministro observou que a liminar foi concedida à matriz em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2014, julgou inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS na forma do protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Em tal hipótese, a cobrança seria inconstitucional e inexigível não
apenas para a matriz, mas para todas as filiais. Quando a própria
cobrança é abstratamente inexigível, independentemente de fato gerador
individualizado, é possível que a decisão se estenda para as filiais.
Entretanto, para que a tutela antecipada seja aproveitada pelas filiais,
os estabelecimentos devem ser minuciosamente descritos na petição
inicial, não sendo automática a extensão dos efeitos da decisão”,
declarou Martins.
Leia o acórdão.
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