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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

MPF: Alvo de denúncia do MPF, ex-gestor de instituto previdenciário de Holambra (SP) é condenado por gestão temerária

 

Alvo de denúncia do MPF, ex-gestor de instituto previdenciário de Holambra (SP) é condenado por gestão temerária

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Ele causou prejuízo de R$ 1,6 milhão após adquirir cotas de fundo ligado a empresas de Alberto Youssef em 2013

#Paratodosverem: imagem mostra detalhe de nota de 100 reais sobreposta a nota de 50 reais

Foto: Pixabay

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um ex-superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Holambra (IPMH) foi condenado por gestão temerária ao gerar um prejuízo de R$ 1,6 milhão à entidade. Em abril de 2013, o então gestor aplicou os recursos em um fundo de participação sem solidez financeira que pouco depois foi à falência. O IPMH perdeu 100% do valor investido, valor correspondente a 5% de seu patrimônio.

O réu foi condenado à prestação de serviços comunitários por 3 anos e 6 meses e ao pagamento de 50 salários mínimos. As sanções substituem a pena de prisão inicialmente imposta na sentença da 9ª Vara Federal de Campinas. Cabe recurso contra a decisão. Além do ex-superintendente, a contadora do IPMH à época respondia ao processo pelos mesmos delitos, mas foi excluída da ação ao firmar um acordo de não persecução penal com o MPF, já homologado judicialmente.

O ex-gestor do IPMH realizou o aporte de R$ 1 milhão para a aquisição de mil cotas do fundo Máxima Private Equity, criado para o financiamento de empresas do ramo de turismo controladas pela holding carioca Graça Aranha e ligadas ao doleiro Alberto Youssef. A oferta baseou-se em avaliações defasadas sobre a situação financeira do grupo empresarial e foi aceita mesmo diante do elevado risco do negócio e da pouca confiabilidade das informações. As companhias teriam a falência decretada em setembro de 2014.

A transferência do dinheiro para o Máxima foi concluída ainda antes da formalização da compra das cotas. Ao fechar o negócio, o réu deixou de consultar tanto os conselhos administrativo e fiscal do IPMH quanto a assessoria externa que habitualmente prestava auxílio à instituição para investimentos desse tipo. O ex-gestor havia recebido a proposta por telefone meses antes e confiou apenas nos dados prestados pela administradora do próprio fundo.

O encaminhamento da aquisição também demonstrou o descuido do réu no gerenciamento dos recursos do instituto previdenciário. Ele preencheu o boletim de subscrição de cotas somente depois do envio do dinheiro e de maneira parcial, sem a indicação de informações relevantes, como o número de cotas adquiridas, o valor por extenso da transação e o prazo de integralização do capital. Ao assinar o documento, o representante do IPMH concordou ainda com cláusulas abusivas, entre elas a transferência integral, aos investidores, da responsabilidade por eventuais perdas que o fundo viesse a ter.

A aquisição das cotas contrariou normas do Banco Central, que fixavam condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência como obrigatórias para investimentos com recursos de regimes próprios de previdência da União, de estados e municípios. “É notório que o referido fundo [Máxima] não se enquadra no perfil de investimentos que o IPMH possuía permissão legal para aplicar. Sendo assim, não precisa ser especialista em finanças para perceber que o investimento em questão deveria ser evitado pelo administrador, uma vez que não atendia aos critérios normativos exigidos para aplicações da espécie”, destacou a sentença.

O número da ação é 0001190-30.2019.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a sentença

Assessoria de Comunicação
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Informações à imprensa:
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(11) 3269-5701


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