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sexta-feira, 26 de agosto de 2022

TJDFT: Acusado de atirar em cliente e dono de bar no Núcleo Bandeirante é condenado a 28 anos de prisão

 

Acusado de atirar em cliente e dono de bar no Núcleo Bandeirante é condenado a 28 anos de prisão

por ASP — publicado há um dia

No último dia 23 de agosto, Rafael Jorge de Oliveira foi condenado pelo Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante a 28 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de dois crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), sendo um na forma tentada.

O crime aconteceu no dia 1º de dezembro de 2014, por volta de 00h30, no interior de um bar, situado na Vila Cauhy, no Núcleo Bandeirante-DF, em razão do simples fato de um cliente e o dono do bar terem pedido ao acusado que parasse de incomodar alguns fregueses do estabelecimento.

Após o pedido, sem qualquer tipo de discussão, o réu saiu do bar e retornou logo em seguida, usando um capacete de motociclista e, sem nada dizer, sacou uma arma de fogo e disparou contra as vítimas, que estavam descontraídas e despreocupadas no local e não esperavam o ataque repentino. Os disparos atingiram o cliente, que veio a falecer. A outra vítima, por erro de pontaria e por ter se abrigado atrás do balcão do bar, não chegou a ser atingida pelos diversos disparos.

Para o Juiz Presidente do Júri, “tal conduta, num estabelecimento comercial de dimensões diminutas, elevou o risco de serem atingidas pessoas sem nenhuma relação com a celeuma criada pelo acusado”. O magistrado ainda apontou a extensa Folha de Antecedentes Penais (FAP) do réu, que apresenta múltiplos registros antigos e mais atuais, e também destacou o fato de ao menos duas crianças terem ficado sem seu pai – à época dos fatos, os filhos menores da vítima tinham 9 e 3 anos de idade.

Rafael não poderá recorrer em liberdade. “Mantenho a prisão cautelar, considerando a gravidade concreta da conduta, a multiplicidade de condenações definitivas e o fato de permanecer foragido. A segregação cautelar se justifica para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou o magistrado.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000167-90.2015.8.07.0011  

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