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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

TDE: Referendada decisão pela exclusão das redes sociais de conteúdo de evento no Palácio da Alvorada com embaixadores

 

Referendada decisão pela exclusão das redes sociais de conteúdo de evento no Palácio da Alvorada com embaixadores

Determinação vale para material de reunião em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, lançou suspeitas infundadas ao sistema eletrônico de votação e faz acusações a ministros do STF

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 30.08.2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao referendar, na sessão plenária desta terça-feira (30), uma medida liminar concedida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que determinou a exclusão das redes sociais e de plataformas digitais do conteúdo produzido durante a reunião do presidente da República, Jair Bolsonaro, com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, ocorrida em 18 de julho.

A Aije foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto, candidato a vice na chapa concorrente à reeleição à Presidência em 2022. Segundo a ação, no referido evento o presidente da República alegou, sem quaisquer provas e utilizando argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE, que o sistema eletrônico de votação que é utilizado com sucesso no Brasil desde 1996 é fraudável e não pode ser auditado.

Jair Bolsonaro ainda teria desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmado, sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das Eleições Gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não serão confiáveis.

Diante das evidências, o PDT alegou que o candidato à reeleição e o candidato a vice teriam cometido conduta vedada a agente público, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, já que a reunião foi transmitida, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo disponível na internet para visualização posterior.

O fato de o encontro ter se realizado na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizado por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE) também foi citado pela legenda como uma violação ao princípio da isonomia entre candidaturas, configurando o abuso do poder político.

O PDT pediu, no mérito, a declaração da inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Neto e, liminarmente, que o TSE ordenasse a retirada do conteúdo do evento que foi veiculado e gravado pelas plataformas digitais. O pedido de liminar foi atendido pelo relator do processo e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, e referendado por unanimidade pela Corte Eleitoral na sessão desta terça-feira (30).

Voto do relator

Ao votar nesta terça, Mauro Campbell Marques opinou pela ratificação da medida liminar concedida. Ele apontou a violação ao artigo 9º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e veda expressamente a veiculação de conteúdo sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade do processo eleitoral. E também relembrou que a jurisprudência do Tribunal já incluiu redes sociais e plataformas digitais no conceito de meios de comunicação, para efeitos de aplicação da lei eleitoral.

Campbell Marques reiterou a probabilidade da existência do direito e o risco da demora em se retirar de circulação o conteúdo malicioso e desinformativo sobre o sistema eleitoral brasileiro. “Nota-se que, longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado [presidente Jair Bolsonaro] insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos, ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil”, concluiu o relator.

RG/LC, DM

Processo relacionado: Aije 0600814-85

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