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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

STF discutirá validade de reajuste de aposentadorias de servidores antes da paridade com RGPS

 

STF discutirá validade de reajuste de aposentadorias de servidores antes da paridade com RGPS

A matéria é tratada em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida.

25/08/2022 16h28 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em período anterior ao da lei que garantiu a paridade. A questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1372723, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.224) por unanimidade.

Revisão

Na decisão, o TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Segundo o TRF-4, como o reajuste era previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.

Atos infralegais

No recurso, a União argumenta que é inviável a correção dos benefícios pela aplicação direta de atos normativos do Ministério da Previdência Social porque, até a edição da Medida Provisória 431/2008 (convertida na Lei 11.784), não havia lei fixando os índices de reajuste daqueles benefícios. Sustenta, ainda, que a Constituição veda a fixação de reajuste por atos normativos inferiores a lei.

Equilíbrio orçamentário

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, destacou a relevância política da matéria, pelo “delicado” equilíbrio orçamentário e atuarial da previdência pública e a alegada ingerência do Poder Judiciário na definição da política de reajustes dos inativos e pensionistas da União. Ressaltou, também, a relevância social e econômica do tema, pois a demanda, que atinge benefícios previdenciários de servidores públicos federais e de seus dependentes, influenciam o planejamento orçamentário da União.

Fux observou que, como o TRF-4 fundamentou sua decisão em entendimento do STF no Mandado de Segurança 25871, sem efeito vinculante, é necessário que o Supremo dê um pronunciamento definitivo e uniformizador sobre a matéria.

PR/CR//CF

 

 

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