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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TJDFT: Conselho Especial do TJDFT suspende Lei que cria parque ecológico do Mangueiral

 

Conselho Especial do TJDFT suspende Lei que cria parque ecológico do Mangueiral

por BEA — publicado há um dia

Por unanimidade, o Conselho Especial do TJDFT deferiu o pedido de liminar feito pelo Governador do DF e suspendeu os efeitos da Lei n. 6.995/2021, que determina a criação do Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrativa do Jardim Botânico.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo chefe do Executivo local, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma até o julgamento final da ação. O governador alegou que norma possui vício formal, pois violou sua competência privativa para apresentar projetos de lei que tratem do uso de bens públicos e que disponham sobre uso e ocupação do solo. Também argumentou que o procedimento de elaboração da questionada Lei deixou de realizar audiência pública, etapa essencial, conforme estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) se posicionou em defesa da legalidade na norma e, consequente, indeferimento do pedido. Já a Procuradoria do DF e o MPDFT se manifestaram a favor da suspensão da norma.

Os desembargadores concordaram como voto do relator que explicou: “ Ao criar o parque ecológico Mangueiral, na região Administrativa do Jardim Botânico, a Lei Distrital n. 6.995/2021, de iniciativa parlamentar, aparentemente dispõe sobre matérias reservadas a iniciativa legislativa do Governador do DF, pelo artigo 71, paragrafo 1 inciso VI e VII, da Lei Orgânica do DF. Sob o aspecto substancial, a Lei n. 6.995/2021, em princípio, vulnera o postulado da separação dos poderes consagrado pelo artigo 53 e se apropria de competências materiais submetidas ao Poder Executivo pelo artigo 100, IV, VI e X, da Lei Orgânica do DF. Assim, por unanimidade, deferiram a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei, até que o mérito da questão seja apreciado pelo colegiado.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0707949-96.2022.8.07.0000

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