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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TSE: CUT não pode veicular vídeo contra candidato devido à natureza jurídica da instituição

 

CUT não pode veicular vídeo contra candidato devido à natureza jurídica da instituição

Decisão determina que o YouTube retire o conteúdo do ar em 24 horas

Foto fachada do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o YouTube retire do ar um vídeo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), publicado no dia 19 de julho, que vincula o presidente da República, Jair Bolsonaro, com as mortes da pandemia de covid-19.

A decisão foi assinada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri na terça-feira (23) e estipulou um prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação.

No despacho, a ministra não analisou o mérito da questão, mas enfatizou que o vídeo não pode ser veiculado pela CUT devido à natureza jurídica da instituição. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

Conforme ressaltou a ministra, “a CUT é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores, e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na Internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio”.

A relatora destacou que “é necessário enfrentar controvérsia jurídica que antecede o próprio debate sobre a configuração, ou não, no referido conteúdo, de propaganda eleitoral antecipada negativa”.

A decisão é provisória e atende a pedido da coligação Pelo Bem do Brasil (PP/REPUBLICANOS/PL), que apoia Jair Bolsonaro como candidato à reeleição em 2022.

MM/CM, DM

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