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terça-feira, 23 de agosto de 2022

MPF: MP Eleitoral impugna Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PCO no DF

 

MP Eleitoral impugna Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PCO no DF

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Partido não demonstrou o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas para o cargo de deputado federal

imagem retangular cinza com a expressão cota de gênero escrita ao centro, sendo a palavra cota em preto e a palavra gênero em roxo

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF), apresentou impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido da Causa Operária (PCO), em razão do não cumprimento do registro do percentual mínimo destinado a candidaturas femininas para o cargo de deputado federal no Distrito Federal no pleito deste ano. A contestação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) nessa segunda-feira (22).

O pedido baseia-se no disposto na Lei nº 9.504/97 (art. 10, § 3º) quanto à cota de gênero, que visa incentivar e assegurar a efetiva participação feminina nas eleições. Segundo a norma, nas disputas proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), partidos e federações são obrigados a destinar às mulheres pelo menos 30% das candidaturas apresentadas, incluindo as vagas remanescentes e a indicação de eventuais substitutos.

O Drap é o documento que dispõe sobre convenção, listagem de candidatos e cargos pleiteados por cada agremiação. Desde as eleições de 2020, é de apresentação obrigatória à Justiça Eleitoral. Com a impugnação do Drap, todos os candidatos registrados pela legenda ficam impedidos de concorrer os cargos em disputa.

Além de não ter demonstrado cumprimento ao percentual mínimo de candidaturas femininas, o partido não apresentou notícia de renúncia ou retirada de candidaturas masculinas relativas ao cargo de deputado federal.

De acordo com a Orientação Normativa nº 1/2022, do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que traz diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério Público, o indeferimento do pedido de registro do partido político “é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados”, sempre que houver indícios do não cumprimento da cota de gênero, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.609/19.

Acesse a manifestação do MP Eleitoral.

Processo nº: 0601277-32.2022.6.07.0000

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
twitter.com/MPF_PRR1 
Informações à imprensa:
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(61) 3317-4862/4865


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