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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

MPF: Grupo de coordenação do MP Eleitoral orienta atuação de membros para garantir acessibilidade no dia da eleição

 

Grupo de coordenação do MP Eleitoral orienta atuação de membros para garantir acessibilidade no dia da eleição

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Documento tem como base normas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral

Arte com fundo branco e a expressão Ministério Público nas Eleições 2022 escrita dentro de linhas finas formando um retângulo

Arte: Secom/MPF

Com o objetivo de assegurar o pleno direito de votar a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) encaminhou, nesta quarta-feira (31), modelo de orientação sobre o tema destinada aos promotores eleitorais que atuarão na fiscalização das Eleições 2022. O documento, enviado a todos os procuradores regionais Eleitorais, traz diretrizes de atuação para garantir o direito à acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, tendo como base normas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A orientação foi assinada pelo coordenador nacional do Genafe, Sidney Madruga.

O documento sugere que os membros do Ministério Público Estadual promovam as diligências necessárias nos locais de votação para assegurar o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às urnas eletrônicas, sempre respeitada a independência funcional dos membros do Ministério Público. O objetivo é garantir o cumprimento da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). As normas asseguram os direitos desses cidadãos em participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Também preveem que procedimentos, instalações e materiais, assim como os equipamentos para votação, sejam apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.

O Genafe orienta, ainda, que os promotores eleitorais atuem para assegurar o livre exercício do direito ao voto a essas pessoas, seguindo o que determina a legislação brasileira e resoluções do TSE. Isso porque tais normas estabelecem que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Essa pessoa deve ser autorizada a ingressar na cabine eleitoral podendo, inclusive, digitar os números na urna em auxílio ao eleitor com deficiência.

O documento também sugere que os membros dos Ministérios Públicos estaduais estejam atentos ao efetivo cumprimento do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral instituído pela Resolução 23.381/2012. A norma prevê, na medida do possível, a mudança de locais de votação que não ofereçam condições de acessibilidade.

Por fim, caso alguém encontre dificuldade em acessar o local de votação, o documento recomenda que os promotores eleitorais documentem o ocorrido e adotem as providências que julgarem cabíveis dentro de suas atribuições. O Genafe sugere, ainda, que o fato seja comunicado à Procuradoria Regional Eleitoral, para subsidiar a atuação do Ministério Público na busca por maior acessibilidade nos locais de votação em pleitos futuros. “É fundamental que todas as sessões eleitorais sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e não apenas algumas delas, o que, muitas vezes, obriga o cidadão a ter que enfrentar grandes deslocamentos para exercer o direito ao voto”, pontua o coordenador nacional do Genafe.

MP Eleitoral - O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Durante as eleições, cabe à Procuradoria Regional Eleitoral dirigir as atividades do MP Eleitoral em cada estado, podendo expedir orientações aos órgãos do Ministério Público com atuação perante as zonas eleitorais.

 Íntegra da orientação

 

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