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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TSE: Plenário cassa diploma de vereadores eleitos em 2020 em Ipirá (BA) por fraude na cota de gênero

 

Plenário cassa diploma de vereadores eleitos em 2020 em Ipirá (BA) por fraude na cota de gênero

Ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pelo PP e pelo PSB e determinaram o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão do plenário - 23.08.2022

Na sessão jurisdicional desta terça-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a prática de fraude na cota de gênero nas eleições para o cargo de vereador no município de Ipirá (BA), em 2020. Por unanimidade, os ministros deram provimento a recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), para decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) naquele pleito e cassar os registros e diplomas dos candidatos vinculados.

Também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Por fim, foi declarada a inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB), candidatas lançadas pelas agremiações com o intuito de simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% para cada gênero. A decisão deverá ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

Entenda o caso

Na origem, o PT ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegando que as candidaturas de Ivete e Fabrícia eram fictícias, já que ambas não receberam votos, nem incentivo financeiro das agremiações pelas quais concorreram no pleito de 2020.

Ao examinar o conjunto de provas apresentadas, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a prática de fraude à cota de gênero. Para a corte regional, a existência de panfletos de propaganda, postagens de eventos eleitorais e de despesas de campanha era suficiente para atestar a efetiva participação das candidatas naquele pleito.

No TSE, o diretório municipal do PT buscou, então, reverter o resultado do julgamento.

Voto do relator

Ao proferir o voto, o presidente da Corte Eleitoral e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, além de não promoverem as próprias candidaturas, Ivete e Fabrícia ainda teriam se engajado na campanha de Rafael Teixeira, presidente do Partido Progressistas na localidade, que também participou da disputa.

Ele lembrou que a jurisprudência do TSE aponta no sentido do reconhecimento da prática da fraude sempre que for detectada a votação zerada ou insignificante, somada à ausência de atos de campanha e de despesas listadas nas prestações de contas. Para o ministro, estão presentes no caso debatido todos os elementos que comprovam a intenção dos partidos de violar a lei eleitoral.

Moraes destacou que, diante da proximidade das Eleições Gerais de 2022, deve ficar claro que fraudes à cota de gênero não serão toleradas pela Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, eventuais suspeitas de violação à legislação serão “rigorosamente analisadas” pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

“É importante que o Tribunal Superior Eleitoral deixe bem claro esse recado de que aqueles que fazem parte da chapa têm que verificar a não existência da fraude, da candidatura laranja para [garantir] o respeito às candidaturas de gênero”, asseverou o ministro.

BA/LC, DM

Processo relacionado: AREspe nº 0600474-82

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