Total de visualizações de página

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

MPF: Para MPF, novo Tribunal do Júri deve ser realizado quando houver absolvição de réu contrária às provas dos autos

 

Para MPF, novo Tribunal do Júri deve ser realizado quando houver absolvição de réu contrária às provas dos autos

Imprimir

No caso concreto, réu foi absolvido com base no quesito genérico por alegar legítima defesa, mas essa hipótese não condiz com os fatos

Foto dos prédios da procuradoria-geral em brasília. à frente há pés de ipê roxo à frente.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) defende a validade da anulação de decisões do Tribunal do Júri que absolveram o réu, mas que tenham sido totalmente contrárias às provas contidas nos autos. O posicionamento do órgão ministerial foi manifestado em parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial 2.018.406. O MPF alega que a medida é legal, ainda que os jurados tenham atendido ao quesito genérico da absolvição. No caso concreto, a defesa do réu – um policial militar acusado de tentativa de homicídio – alegou legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.

A decisão do Tribunal do Júri foi alvo de questionamento pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pelo assistente de acusação, que entraram com recursos de apelação requerendo a anulação do julgamento. O acórdão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que se tornou objeto do recurso especial em análise, acatou o pedido dos requerentes e determinou, ainda, a criação de um novo júri. Segundo a decisão, a principal tese da defesa – de que a vítima carregaria uma arma de fogo – não foi comprovada no curso do processo.

A manifestação do MPF aponta que a controvérsia está relacionada à possibilidade de o TJPA, diante da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, determinar a realização de um novo julgamento em resposta a recurso que foi contrário à absolvição com base no quesito genérico. Essa condição está amparada no Código de Processo Penal, e permite que o réu seja absolvido simplesmente com base na convicção íntima do jurado, por razões supralegais, humanitárias ou por clemência.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Eliane Recena, que assina o parecer, as alegações do réu estão isoladas nos autos e não há provas que possam legitimá-las. “A defesa não trouxe aos autos qualquer comprovação de suas alegações de que a vítima trazia consigo um revólver e de que tenha apontado para o réu, fazendo com que este efetuasse disparos em sua direção. Ademais, as testemunhas ouvidas em Juízo nos dão conta do contrário, ou seja, de que a vítima trazia consigo apenas cadernos e livros dentro de uma mochila que carregava nas costas”, afirma na manifestação.

Legitimidade – No parecer, Eliane Recena reconhece que existem algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) – no sentido de não permitir a anulação do julgamento do Tribunal do Júri nos casos de absolvição por clemência. Inclusive, já foi reconhecida a repercussão geral da questão (Tema 1.087), ainda pendente de julgamento pela Corte Suprema.

No entanto, a subprocuradora-geral esclarece que “havendo absolvição manifesta e declaradamente contrária à prova dos autos, o Ministério Público possui, sim, legitimidade para interpor recurso de apelação, questionando esse julgamento”. A medida pretende, apenas, que um novo julgamento seja realizado sem que seja admitida uma segunda apelação pelo mesmo fundamento.

A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, na avaliação de Recena, não deve ser interpretada para permitir decisões “absolutamente dissociadas” do que foi apurado no processo, sob o risco de decisões arbitrárias deturparem esse princípio. “A absolvição do réu pelos jurados, ainda que o seja por clemência, que nem foi o caso dos autos, constitui decisão sobre a qual é possível o controle jurisdicional o que, diga-se de passagem, possui inclusive fundamento constitucional”, ressalta.

Íntegra da manifestação no Resp 2.018.406

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.