A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou
nesta semana recurso com origem em litígio que começou em 1896, quando o
estado do Paraná ajuizou uma ação de desapropriação indireta da chamada
Gleba Apertados.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, trata-se de uma área de aproximadamente 195,75 km2,
ou 8.089 alqueires paulistas. No curso da ação, os herdeiros cederam os
supostos direitos de crédito a terceiros. Estes ajuizaram diversas
ações com pedidos de indenizações por desapropriação indireta que,
juntas, ultrapassam R$ 150 bilhões.
A ação em si arrastou-se por mais de cem anos, até que em 1999
ocorreu o trânsito em julgado da decisão que declarou prescrita a
pretensão executória do estado Paraná relativa à decisão que lhe
assegurou a propriedade das terras.
Prescrição
O autor do recurso julgado pela turma é uma das pessoas que ajuizaram
ação de indenização pela suposta ocupação indevida das terras que
seriam de sua propriedade. Alegou que a decisão que declarou a
prescrição do pedido de execução do estado do Paraná resultou no
reconhecimento da titularidade da propriedade aos particulares.
Segundo a defesa, a partir do trânsito em julgado dessa decisão, ou
seja, em 1999, é que nasceu o direito de pedir a indenização, momento a
partir do qual deveria ser contado o prazo prescricional de 20 anos.
O relator, ministro Humberto Martins, considerou correta a decisão da
Justiça do Paraná de que o prazo prescricional de 20 anos para
propositura da ação começou a contar quando o imóvel foi ocupado pelo
estado, nos anos de 1940. “Assim, proposta a presente ação em 2011, é
inelutável a ocorrência da prescrição”, afirmou o ministro.
Martins havia decidido o caso por meio de decisão monocrática.
Insatisfeito, o recorrente apresentou agravo regimental para que o caso
fosse analisado pelo órgão colegiado. Até que o ocorra o trânsito em
julgado dessa decisão da turma, ainda cabe recurso.
Fonte:STJ
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