MP Eleitoral pede impugnação de seis candidaturas para governador, deputado estadual e deputado federal
Valmir de Francisquinho, Talysson de Valmir, Fabio Henrique, André Moura, Valdevan 90 e Christiano Cavalcante tiveram as candidaturas impugnadas por critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010)
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, impugnou seis candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) por descumprimento de requisitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Os impugnados são Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, candidato a governador, os candidatos a deputado estadual Talysson Barbosa Costa, o Talisson de Valmir, Fabio Henrique Santana de Carvalho e Christiano Rogério Rêgo Cavalcante, e os candidatos a deputado federal José Valdevan de Jesus Santos, o Valdevan 90, e André Luis Dantas Ferreira, o André Moura. O TRE/SE vai decidir se acata ou não as impugnações.
Valmir de Francisquinho, candidato a governador do Estado, e seu filho Talysson de Valmir, candidato a deputado estadual, tiveram as candidaturas contestadas pelo MP Eleitoral por terem sido condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. De acordo com a ação, Valmir de Francisquinho, que era prefeito do município de Itabaiana à época, usou da estrutura da prefeitura para potencializar a campanha eleitoral do filho. A condenação do TRE/SE já foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MP Eleitoral argumenta que a condenação leva à inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2018, consequentemente, há impedimento aos dois de se candidatarem até 2026.
O outro candidato a deputado federal, André Moura, teve o registro de candidatura impugnado por condenações em crimes contra a Administração Pública e o patrimônio público, praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando. Moura tem condenações por usar a Prefeitura de Pirambu para adquirir alimentos e bebidas alcoólicas em favor próprio e por uso pessoal de linhas telefônicas e veículos do município. De acordo com o MP Eleitoral, a legislação determina inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena, o que impede André Moura de se candidatar no pleito de 2022.
Já Fábio Henrique Santana de Carvalho, ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, teve a impugnação do registro de candidatura protocolada no TRE por ter tido contas do município rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante o mandato. O TCU analisou irregularidades na aplicação de recursos federais repassados pelo Ministério do Trabalho ao município no âmbito do programa Projovem Trabalhador.
O Tribunal decidiu pela rejeição das contas e condenou Fábio Henrique a ressarcir R$ 1,067 milhão aos cofres públicos. Pelas mesmas irregularidades, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. O MP Eleitoral destaca que o candidato está inelegível até 2026, oito anos após a condenação pelo TCU.
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