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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

MPF: MP Eleitoral quer que ex-prefeito e prefeita de município da PB paguem multa por propaganda eleitoral antecipada

 

MP Eleitoral quer que ex-prefeito e prefeita de município da PB paguem multa por propaganda eleitoral antecipada

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Gestores realizaram evento com pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação

Arte retangular com fundo cinza e a expressão propaganda eleitoral antecipada e no centro inferior a expressão Ministério Público nas Eleições 2022

Arte: Ascom/MPF

O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação, na tarde desta segunda-feira (22), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), contra Romualdo Antonio Quirino de Sousa, ex-prefeito do Congo (PB), e Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino, atual prefeita do município localizado na região do Cariri paraibano. De acordo com a representação, no último dia 31 de março, o então prefeito Romualdo renunciou ao mandato, visando disputar uma das cadeiras de deputado estadual na Assembleia Legislativa da Paraíba. Em seu lugar, assumiu a vice-prefeita Flávia, que é a sua esposa. Na ocasião, foi feito um evento político, com pedido explícito de votos, antes do dia 16 de agosto, o que configura propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a representação do MP Eleitoral, “o que poderia ter sido formalizado por um simples ofício dirigido à Câmara dos Vereadores, foi transformado em verdadeiro evento político-eleitoral em benefício da candidatura de Romualdo (candidato pelo partido MDB), com a realização de ato formal e solene em um ginásio pertencente ao município”, com a participação de vários políticos.

Pedido explícito de voto - Em um dos trechos do seu discurso, a futura prefeita Flávia dirigiu-se aos cidadãos presentes ao evento, solicitando que “cada um corra atrás de voto a partir de hoje, não deixe pra chegar em outubro não, liguem agora para o povo pedindo voto”.

Multa - O MP Eleitoral requereu a aplicação da sanção de multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, c/c artigo 2º, §4º, da Resolução nº 23.608/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A multa será aplicada pelo TRE-PB.

Processo nº 0601113-45.2022.6.15.0000
Consulte a íntegra da representação AQUI, inserindo o número do processo.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
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