AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR – Inserção de nome nos cadastros desabonadores - Alegação de que o Banco não apresentou os documentos que ensejaram o apontamento, após vários pedidos – Pretensão ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da perda de tempo útil e o desvio produtivo – Descabimento – Não comprovação dos danos propalados, porquanto, ausente situação que fuja a normalidade da vida cotidiana moderna – Ausência de descrição, de forma pormenorizada, de qual teria sido o tempo útil perdido – O ingresso de demanda judicial para solução de conflitos decorre do direito de ação e não enseja dano moral por desvio produtivo ou perda do tempo útil – Sentença mantida – Recurso não provido.
(TJ-SP - AC: 10059117920218260344 SP 1005911-79.2021.8.26.0344, Relator: Mario de Oliveira, Data de Julgamento: 28/04/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2022)
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