Decisão suspende propagandas de Aécio no rádio e na TV
O
ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), concedeu hoje (18) quatro liminares a candidata Dilma
Rousseff e a Coligação com a Força do Povo e determinou a imediata
suspensão de propagandas eleitorais do candidato Aécio Neves envolvendo
denuncias contra a Petrobras, veiculadas no rádio e na TV.
Nas inserções divulgadas no rádio, uma das peças afirma que
ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, confessou que o PT recebia
percentual nos contratos firmados pela área de abastecimento da
estatal. Na outra inserção, o locutor afirma: “Você sabia que só com o
dinheiro desviado da Petrobras pro PT daria para fazer mais doze
estádios da Copa e por aqueles preços hein”.
A inserção da TV mostra uma série de manchetes de jornais contrários
ao PT acompanhada da seguinte mensagem: “Já que o PT está apresentando
manchetes de jornal para atacar o Aécio, nós vamos mostrar também
algumas manchetes sobre o PT”; e conclui, “Chega? Ou quer Mais?”
Nas representações ao TSE, a coligação fundamentou seus pedidos na
nova orientação do Tribunal para combater a deterioração do nível das
campanhas, alegando que as propagandas ofendem a honra e a dignidade da
candidata Dilma Rousseff ao veicularem mensagens “inverídicas e
caluniosas”. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão
da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de
resposta (o mérito ainda será julgado).
Nova orientação
Conforme a fundamentação, o relator aplicou a nova jurisprudência do
TSE, firmada pelo Plenário no julgamento da Representação 165865, a
partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças
publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, especialmente
após o primeiro turno das eleições.
Ao decidir, o ministro reiterou que, “ataques deste tipo prestam
desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à
própria democracia”, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a
propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do
trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.
“A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo
turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito
(simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado
de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a
realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato
adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio
tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e
benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser
utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima,
doravante, sua apropriação desmesurada”, afirmou o ministro Tarcisio
Vieira ao conceder as liminares.
Segundo o ministro, o TSE também foi enfático ao desestimular a
utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que
previamente divulgadas pela imprensa, bem como a participação de
terceiros não diretamente relacionados à cena política.
Tarcisio Vieira de Carvalho entendeu que, à luz dos novos parâmetros,
a propaganda eleitoral questionada apresenta excessos ao imputar
conduta ilícita ao PT e vinculá-la à candidata Dilma Rousseff, com base
em manchetes de jornais e em depoimento de terceiro massivamente
veiculado pela imprensa , de forma a macular a imagem de ambos perante o
eleitorado.
“Houve, portanto, nítido desvirtuamento do espaço reservado à
propaganda eleitoral”, afirmou o ministro, ao conceder as liminares para
determinar a suspensão imediata das veiculações até decisão final da
causa.
MC/JP
Processos relacionados: RPs 167771 167856 167941 168548
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