Trechos de propaganda eleitoral de Dilma devem ser retirados do ar
Em
decisão individual, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a imediata suspensão de
trechos de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada
na televisão ontem (17), imputando condutas imorais e ilícitas ao seu
adversário na disputa pela presidência da República. O pedido de
liminar, concedido nesta noite (18), foi ajuizado por Aécio Neves e a
Coligação Muda Brasil.
Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda
utilizou cenas do debate realizado no SBT, fora de contexto e sem as
respostas dadas pelo candidato para atacar sua reputação, dignidade e
decoro, com afirmações como “Corruptos da privataria tucana”, “Minas
engavetava na sua época todos os processos”, “O PSDB recebeu propina
para esvaziar uma CPI”, e “Onde estão os corruptos do metrô de São
Paulo”.
A defesa sustenta que houve clara disseminação da ideia de que os
adversários do atual Governo Federal agiram de modo a assegurar a
impunidade dos membros do PSDB por crimes que eles supostamente teriam
praticado. “Ante as alegadas inverdades e ofensas contra o candidato
Aécio Neves e seu partido, com a imputação de que são corruptos”, a
coligação requereu liminar para suspender a propaganda e, no mérito,
direito de resposta.
Mais uma vez o relator aplicou a nova jurisprudência do TSE, firmada
pelo Plenário no julgamento da Representação 165865, a partir da
crescente preocupação com a deterioração do nível das peças
publicitárias preparadas para as eleições presidenciais.
Ao decidir, o ministro reiterou que, “ataques deste tipo prestam
desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à
própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a
propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do
trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta”.
Tarcisio Vieira de Carvalho entendeu que, à luz dos novos parâmetros,
a propaganda eleitoral questionada apresenta excessos ao imputar
condutas imorais e ilícitas aos representados de forma a macular suas
imagens perante o eleitorado.
“Ressalto, ainda, que a edição do programa televisivo palco do debate
político entre os candidatos e a supressão dos trechos em que o
primeiro representante contrapôs as afirmações e imputações prolatadas
pela candidata representada feriram o direito fundamental de resposta
assegurado pela Constituição Federal”, concluiu o ministro, ao conceder a
liminar para determinar a imediata suspensão dos trechos impugnados até
decisão final da causa.
MC/JP
Processo relacionado: Rp 167249
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