Propaganda sobre suposta recusa de Aécio em fazer teste do bafômetro é suspensa
A
propaganda da candidata à reeleição Dilma Rousseff divulgada em bloco
na televisão, ontem (17), que dizia que Aécio Neves teria se negado a
fazer o teste de bafômetro está suspensa por determinação do ministro
Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo decisão
individual concedida hoje (18).
Na representação com pedido de liminar ajuizada por Aécio, o
candidato argumentou que esta peça publicitária atacou a sua honra, pois
sustenta que ele teria "recusado a se submeter ao bafômetro, após ser
flagrado numa blitz de trânsito, insinuando, com isso, que estaria
alcoolizado e que teria utilizado tal artifício para esconder o episódio
da opinião pública".
Aécio asseverou ainda que a intenção da propaganda seria levar o
eleitor a crer que ele teria praticado infração gravíssima de trânsito,
quando, na verdade, a punição fora somente por estar com a Carteira
Nacional de Habilitação vencida, infração muito diferente e muito menos
gravosa do que a condição de se negar a fazer o teste do bafômetro. O
candidato afirmou ainda que a Secretaria de Estado de Governo do Rio de
Janeiro, coordenadora da Operação Lei Seca, expediu nota em de 25 de
abril de 2011, na qual afirma que Aécio "foi liberado sem apresentar
nenhum sinal de estar alcoolizado" .
Decisão
Ao conceder a liminar para suspender, imediatamente, a veiculação
desta peça publicitária, o ministro Tarcisio Vieira reiterou a nova
jurisprudência firmada pelo TSE na última quinta-feira ( 16), “ditada
pela crescente preocupação com a deterioração do nível das peças
publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, notadamente
após o primeiro turno”.
O ministro destacou que o horário
eleitoral não foi concebido para se fazerem ataques e ofensas
recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de
ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e
balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade.
O relator
destacou, também, que o TSE foi enfático ao desestimular, quanto às
propagandas no rádio e na televisão, a utilização de matérias
jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela
imprensa, e a participação de terceiros não diretamente relacionados à
cena política e deixou “sacramentado que os holofotes devem estar
direcionados para o candidato e para as suas ideias, e não para
pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam imagens artificiais e
enganosas”.
No caso específico desta propaganda, o ministro concluiu que ela deve
ser combatida, pois apresenta excesso ao imputar condutas imorais e
ilícitas ao candidato Aécio Neves, de forma a macular sua imagem perante
o eleitorado.
GA/JP
Processo relacionado: Rp 168026
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