Ministro suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Minas Gerais
O
ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu
a divulgação de pesquisa eleitoral relacionada ao segundo turno das
eleições presidenciais pela ausência de indicação de fatores de
ponderação por grau de instrução (escolaridade) e nível econômico (renda
familiar).
Realizada pela empresa GPP Planejamento e Pesquisa Ltda, a pesquisa
com abrangência específica para Minas Gerais, seria divulgada a partir
de hoje (18).
A representação, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação
Com a Força do Povo e pela candidata Dilma Rousseff, por suposta
irregularidade na pesquisa de intenção de voto registrada na Justiça
Eleitoral.
Ao decidir liminarmente pela suspensão, o ministro Admar Gonzaga
destacou que a preocupação primordial da Justiça Eleitoral é impedir a
divulgação de coleta de dados que não observe as prescrições legais e,
por conseguinte, possa interferir no equilíbrio do pleito em razão da
influência que podem exercer sobre o eleitorado.
Citando precedentes da Corte, o ministro reiterou que a Resolução nº
23.400/2013 do TSE estabelece expressamente que o pedido de registro de
pesquisa eleitoral deve conter informação atinente ao plano amostral e
ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do
entrevistado.
“Ante o exposto, concedo a liminar para suspender a divulgação da
pesquisa BR-01127/2014 até decisão final da representação”, concluiu o
relator.
MC/GA
Processo relacionado: Rp 167164
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