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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

DIREITO DE GREVE NÃO É ABSOLUTO:TRF-1 proíbe greve de servidores da Justiça Eleitoral no DF

TRF-1 proíbe greve de servidores da Justiça Eleitoral no DF

15/10/14 16:52
TRF-1 proíbe greve de servidores da Justiça Eleitoral no DF
O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do TRF da 1ª Região, no exercício do plantão, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF) que não deflagre greve dos servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, marcada para hoje, dia 15, e para o próximo dia 22 de outubro. A decisão foi tomada após a análise de pedido de antecipação de tutela apresentado pela União.

No pedido, a União alegou que “a indicada paralisação dos servidores da Justiça Eleitoral no DF se mostra flagrantemente ilegal, por infringir o art. 6º, §1º, da Lei 7.783/89, e, não obstante os servidores públicos sejam contemplados com o direito de greve, há categorias que se constituem exceção à regra na medida em que desempenham atividades indispensáveis à coesão social e às quais se atribui a marca de essencialidade, não podendo ter suas atividades interrompidas”. A União destacou ainda a presença do receio de dano irreparável, consistente no grave risco de comprometimento da realização do segundo turno das eleições, marcado para o próximo dia 26.

Em sua decisão, o desembargador Cândido Ribeiro destaca que  não se nega aos servidores o direito de reivindicarem a recomposição dos salários, com a aprovação dos projetos de lei que se encontram em trâmite no Poder Legislativo. No entanto, segundo o presidente do TRF1, “esses pleitos não podem ser exercidos em prejuízo da continuidade do serviço público que garante o pleno exercício da cidadania”.

AÇÃO INIBITÓRIA 0030204-71.2014.4.01.0000

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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