Ministro determina retirada de links no Facebook por conteúdo agressivo à Dilma Rousseff
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O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto determinou à empresa Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. e administradores responsáveis pela página “A Voz Conservadora”,
mantida no Facebook, que retirem do ar, imediatamente, links de caráter
agressivo à honra da candidata à Presidência da República Dilma
Rousseff. Segundo o ministro, “o sistema jurídico vigente proíbe certos
tipos de comportamentos abusivos no período eleitoral, a exemplo do
próprio Código Eleitoral, que veda propagandas degradantes, caluniosas,
difamantes ou injuriantes”.
A decisão individual do ministro foi dada na análise de representação
proposta pela coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff. De acordo
com a ação, uma das postagens da página “A Voz Conservadora”,
gerenciada por administradores não identificados, teria afirmado que
Dilma “seria responsável por formação de grupo terrorista, além da
responsabilidade de assassinatos específicos”. Outra postagem afirmaria
que a candidata “teria praticado crime de homicídio, capitulado no art.
121 do Código Penal”.
Segundo Dilma e sua coligação, as postagens divulgaram grave “calúnia
na rede mundial de computadores com a finalidade eleitoral de
prejudicar a candidata”. Dessa forma, solicitaram na ação apresentada ao
TSE a concessão de liminar para suspender a veiculação dos referidos
links, aplicar multa aos representados e instaurar inquérito policial
para apurar a imputação dos crimes de homicídio e terrorismo à
candidata, entre outros.
Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira destacou ser “evidente a
agressão à honra da candidata, sendo nítido o abuso no exercício do
direito de crítica”. Segundo o ministro, as afirmações de que Dilma
Rousseff seria responsável pela formação de grupo terrorista e de que
teria cometido assassinato “extravasa o direito de crítica para além de
qualquer dúvida razoável, configurando, em tese, abuso de liberdade de
expressão e violação à legislação eleitoral”.
O ministro ainda salientou que a permanência da veiculação dos
citados links pode agravar os danos ocasionados à candidata, “em tese,
mormente porque implementada a partir da rede mundial de computadores,
de inegáveis poder de penetração e capilaridade”.
Por tais razões, o ministro concedeu parcialmente a liminar pleiteada
para determinar a retirada imediata dos citados links da página “A Voz
Conservadora”, sob o risco de os representados serem penalizados com
fundamento no art. 57-F da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) caso, a
partir da notificação da decisão, não tomem providências para cessar a
divulgação das postagens.
LC/FP
Processo relacionado: Rp 176779
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