Universal vai indenizar ex-pastor incentivado a realizar vasectomia
(Ter, 14 de Out de 2014, 17:00:00)
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo
interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus contra decisão que a
condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a um
ex-pastor. Ele foi incentivado a fazer cirurgia de vasectomia com a
promessa de promoção para o cargo de bispo da congregação.
Na
ação, o ex-pastor informou que trabalhou na igreja entre 1995 e 1997,
em Itapevi (SP), com salário que chegava a R$ 1 mil, com comissões. Em
reuniões na cúpula da instituição, disse ter recebido a promessa de
promoção ao cargo de bispo na África. Só que para isso teria de fazer a
vasectomia. Segundo ele, o motivo da exigência era que o novo cargo
exigiria total dedicação, e seu desempenho poderia ser prejudicado se
tivesse filhos.
Ainda
conforme relato, a condição era sempre lembrada, inclusive com
promessas de salário maior, apartamento e carro de luxo. Assim, em 1996,
submeteu-se à cirurgia, às custas da Universal. Depois disso, conta que
a "imposição" teria frustrado o projeto de maternidade de sua
ex-esposa, acarretando o divórcio do casal em 1997.
A
Universal se defendeu lembrando que na Igreja a maioria dos pastores e
bispos casados possui filhos, e que o grau de zelo para com o ministério
religioso não é avaliado pela ausência de prole. "Esta não é condição
para o seu exercício". Ainda segundo a igreja, a opção de submeter-se à
referida cirurgia e a escolha do momento decorreu da manifestação de
vontade do ex-pastor.
Dignidade x promoção
A
Primeira Vara do Trabalho de Itapevi (SP) julgou improcedente o pedido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, condenou a
Universal a pagar indenização por danos morais. Para o TRT, a exigência
da vasectomia, paga pelo empregador, como condição "para a obtenção,
manutenção, exercício ou promoção no trabalho, ainda que na profissão da
fé", é "conduta altamente reprovável" e contraria os direitos à
dignidade da pessoa humana e de personalidade, de integridade
psicofísica, intimidade e vida privada.
No
agravo de instrumento da Universal para o TST, a relatora,
desembargadora convocada Sueli Gil El Rafihi, rejeitou o agravo
ressaltando que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
constatou a presença dos requisitos necessários para caracterizar a
responsabilização civil da instituição pelo ato ilícito de impor ao
empregado a realização da vasectomia. O reexame dessas premissas
exigiria o reexame de provas, vedado em recurso ao TST pela Súmula 126.
(Elaine Rocha/RR- Imagem: Ricardo Reis)
Processo: RR-33-81.2010.5.02.0511
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
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