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domingo, 26 de junho de 2016

Auxiliar que ficou famoso por ato de honestidade não será indenizado por entrevistas agendadas pela empresa

Auxiliar que ficou famoso por ato de honestidade não será indenizado por entrevistas agendadas pela empresa



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a Associação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV) de pagar indenização por danos morais a um auxiliar de trânsito que acusou a empresa de obrigá-lo a conceder entrevistas à imprensa contra a sua vontade, após ficar conhecido por devolver uma carteira com R$ 680, encontrada no estacionamento onde trabalhava, em Florianópolis (SC). A Turma não conheceu de recurso do trabalhador por entender que não ficou comprovada lesão à sua moral ou imagem.
De acordo com a reclamação, o auxiliar encontrou a carteira no chão de uma vaga do estacionamento da Zona Azul e o entregou para o gerente, que conseguiu encontrar o proprietário. Ele alega que a ampla difusão do fato interferiu na sua vida pessoal e profissional, uma vez que, por ser uma pessoa tímida e reservada, se sentia incomodado e pressionado pela empregadora a conceder entrevistas, uniformizado, aos jornais e TVs da região.
O auxiliar requereu indenização, alegando que a associação se promoveu por meio da sua boa reputação e da incômoda exposição de sua vida humilde em um bairro pobre da capital catarinense, onde a empresa mantém um programa social. Além da AFLOV, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e o Município de Florianópolis também foram incluídos subsidiariamente no processo.
A empresa negou que tenha obrigado o empregado a conceder entrevistas, afirmando que ele o fez espontaneamente.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a AFLOV ao pagamento de R$ 10 mil de indenização, por julgar que a empregadora expôs a imagem do trabalhador, sem respeitar seu direito de recusar as entrevistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, reformou a sentença, por considerar que não ficou comprovado, nos autos, a imposição ou ameaça de demissão caso ele se negasse a ser entrevistado. Ressaltou também que o dano capaz de ensejar indenização é aquele que afeta a honra e a imagem do empregado de forma concreta e negativa, diferentemente do caso, em que o auxiliar foi retratado como herói e exemplo de honestidade, sendo homenageado, inclusive, pela própria empregadora.
TST
O relator do recurso de revista do auxiliar, ministro Alexandre Agra Belmonte, manteve a decisão de segundo grau com base nas premissas verificadas no acórdão regional. Entre elas, destacou o fato de alguns veículos de comunicação se dirigirem diretamente à casa do trabalhador, sem o intermédio da empresa, e a prática da assessoria de imprensa da AFLOV de consultá-lo sobre os pedidos de entrevista e, no caso de recusa, coletar e repassar aos jornais e TVs apenas informações. Observou, ainda, que em momento algum o empregado diz ter sofrido ameaça de dispensa, caso não concedesse as entrevistas.
O ministro explicou que, para a Turma chegar a um entendimento contrário ao firmado no TRT-SC, seria necessário a reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126.
(Alessandro Jacó/CF)

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