Auxiliar que ficou famoso por ato de honestidade não será indenizado por entrevistas agendadas pela empresa
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
isentou a Associação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV) de pagar
indenização por danos morais a um auxiliar de trânsito que acusou a
empresa de obrigá-lo a conceder entrevistas à imprensa contra a sua
vontade, após ficar conhecido por devolver uma carteira com R$ 680,
encontrada no estacionamento onde trabalhava, em Florianópolis (SC). A
Turma não conheceu de recurso do trabalhador por entender que não ficou
comprovada lesão à sua moral ou imagem.
De
acordo com a reclamação, o auxiliar encontrou a carteira no chão de uma
vaga do estacionamento da Zona Azul e o entregou para o gerente, que
conseguiu encontrar o proprietário. Ele alega que a ampla difusão do
fato interferiu na sua vida pessoal e profissional, uma vez que, por ser
uma pessoa tímida e reservada, se sentia incomodado e pressionado pela
empregadora a conceder entrevistas, uniformizado, aos jornais e TVs da
região.
O
auxiliar requereu indenização, alegando que a associação se promoveu
por meio da sua boa reputação e da incômoda exposição de sua vida
humilde em um bairro pobre da capital catarinense, onde a empresa mantém
um programa social. Além da AFLOV, o Instituto de Planejamento Urbano
de Florianópolis (IPUF) e o Município de Florianópolis também foram
incluídos subsidiariamente no processo.
A empresa negou que tenha obrigado o empregado a conceder entrevistas, afirmando que ele o fez espontaneamente.
O
juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a AFLOV ao
pagamento de R$ 10 mil de indenização, por julgar que a empregadora
expôs a imagem do trabalhador, sem respeitar seu direito de recusar as
entrevistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no
entanto, reformou a sentença, por considerar que não ficou comprovado,
nos autos, a imposição ou ameaça de demissão caso ele se negasse a ser
entrevistado. Ressaltou também que o dano capaz de ensejar indenização é
aquele que afeta a honra e a imagem do empregado de forma concreta e
negativa, diferentemente do caso, em que o auxiliar foi retratado como
herói e exemplo de honestidade, sendo homenageado, inclusive, pela
própria empregadora.
TST
O
relator do recurso de revista do auxiliar, ministro Alexandre Agra
Belmonte, manteve a decisão de segundo grau com base nas premissas
verificadas no acórdão regional. Entre elas, destacou o fato de alguns
veículos de comunicação se dirigirem diretamente à casa do trabalhador,
sem o intermédio da empresa, e a prática da assessoria de imprensa da
AFLOV de consultá-lo sobre os pedidos de entrevista e, no caso de
recusa, coletar e repassar aos jornais e TVs apenas informações.
Observou, ainda, que em momento algum o empregado diz ter sofrido ameaça
de dispensa, caso não concedesse as entrevistas.
O
ministro explicou que, para a Turma chegar a um entendimento contrário
ao firmado no TRT-SC, seria necessário a reexame de fatos e provas, o
que é vedado pela Súmula 126.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: RR-5742-94.2010.5.12.0034
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