Ex-diretor de marketing da TIM contratado como PJ comprova vínculo de emprego
(Sex, 24 Jun 2016 07:13:00)
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência
de vínculo de emprego de ex-diretor de marketing e comunicação social
com a TIM Celular S.A., entendendo que sua contratação como pessoa
jurídica ocorreu para disfarçar a relação de emprego. A decisão
restabelece sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis
(SC) que condenou a TIM a pagar as verbas trabalhistas e rescisórias
decorrentes da relação de emprego.
O
ex-diretor afirmou que trabalhou para a Telecomunicações de Santa
Catarina S. A. (Telesc) de 1971 a 1998, quando a empresa foi
privatizada. No mesmo ano, aposentou-se e foi readmitido pela TIM para o
mesmo cargo de diretor de marketing e comunicação social, mas, para
tanto, foi instruído a constituir pessoa jurídica em seu nome. Revelou
possuir livre trânsito nas sedes da TIM no Brasil e exterior, ficando
disponível 24 horas via celular fornecido pela empresa.
A
TIM admitiu a prestação de serviços, mas sustentou que esta ocorreu por
meio da Fama Consultoria e Assessoria Ltda., da qual o ex-diretor era
sócio, mediante contraprestação variável e emissão de nota fiscal, sem
elementos configuradores da relação de emprego, em especial a
subordinação jurídica. Testemunhas, porém, confirmaram os requisitos da
relação de emprego.
Uma
delas afirmou que o ex-diretor se reportava aos superiores em Curitiba
(PR), inclusive ao presidente, enviando relatórios mensais. Outra narrou
que, a partir de 1998, ele era responsável pela comunicação social em
SC e, quando da compra ad Telesc pela TIM, agregou novos encargos como
conduzir conselhos de clientes, comparecendo regularmente a trabalho e
cumprindo horário. Da mesma forma, o representante da TIM reconheceu que
antes, de se aposentar, o autor desenvolvia tarefas de relacionamento
com a imprensa, contatos com jornais e meios de comunicação, incluída a
TV e, depois, tais atividades estavam atreladas à Fama, mas eram as
mesmas.
Convencido
que o trabalho desenvolvido pelo autor após a aposentadoria SE inseria
na estrutura da TIM, o juízo de primeiro grau afastou a alegação de
eventualidade dos serviços. Entendendo que a contratação via PJ ocorreu
para disfarçar a relação de emprego, com a sonegação dos direitos
trabalhistas, reconheceu o vínculo no período.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), reformou a sentença.
Em consulta à internet, o relator regional verificou notícias que
relacionavam o autor à empresa de consultoria, na condição de
sócio-proprietário, apresentando-o como ex-consultor da TIM. A conclusão
foi a de que eventual fraude à legislação contou com a participação do
ex-diretor, que dela também se aproveitou. "Detentor de curso superior,
com experiência profissional que denota conhecimento e vivência,
presume-se que ele tinha pleno conhecimento do contrato de prestação de
serviço que firmou com a TIM", registra o acórdão.
TST
Para
a relatora do recurso do trabalhador ao TST, ministra Maria Helena
Mallmann, o Regional adotou "enquadramento jurídico equivocado" quanto
aos fatos analisados, pois o diretor, no contrato via pessoa jurídica,
exercia as mesmas atividades de antes da aposentadoria. Entre outros
elementos, a ministra citou o envio de relatórios, realização de
plantões, comparecimento a reuniões, deslocamento com agendamento de
voos e um contrato de comodato do telefone celular ao qual não poderia
ser dada destinação diversa sem autorização da TIM.
Maria
Helena Mallmann assinalou que o Direito do Trabalho se orienta pelo
princípio da primazia da realidade, e a conduta da empresa, de acordo
com o quadro descrito, revela o emprego de meio simulado (contrato com
pessoa jurídica) para o fim de recrutamento do trabalhador como
verdadeiro empregado.
A decisão foi por maioria, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-717400-35.2009.5.12.0026
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