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Quarta-feira, 08 de junho de 2016
Ministro Lewandowski decide novos recursos no processo de impeachment
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, examinou nesta quarta-feira (8) dois novos recursos
interpostos no âmbito do processo de impeachment da presidente
afastada, Dilma Rousseff, no Senado Federal. O ministro atua como
presidente do processo, analisando questionamentos contra decisões da
Comissão Especial do Impeachment.
Produção de provas
Lewandowski negou provimento a recurso apresentado pela senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) contra decisão da comissão que indeferiu
questão de ordem formulada por ela e que apreciou “de forma global” os
requerimentos de produção de provas. Quatro dos requerimentos
apresentados por ela que foram rejeitados tratam de diligências ao
Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público de Contas.
Segundo a senadora, o relator do processo, senador Antonio Anastasia,
analisou o conjunto de requerimentos com base “na sua
discricionariedade individual, julgando o que é mais conveniente para o
seu convencimento”, assumindo, isoladamente, a posição de juiz.
Grazziotin argumentou ainda que, nesta fase, o processo de impeachment
assumiria características típicas do processo penal, e nenhuma
diligência deveria ter sido indeferida, a não ser as manifestamente
protelatórias ou impertinentes. A seu ver, teria ocorrido violação do
direito de defesa de Dilma Rousseff, uma vez que o relator deixou de
implementar a votação dos requerimentos de forma individualizada.
Na decisão, o presidente do STF ressaltou que sua atribuição como
presidente do processo se restringe ao examinar a legalidade
procedimental dos atos praticados, e não interferir no encaminhamento
das deliberações relativas aos requerimentos junto à Comissão. Esta,
“formada pelos juízes da causa, exercendo a faculdade de aceitar ou
rejeitar provas, entendeu ser possível o julgamento agrupado dos
pedidos, bem como necessárias ou desnecessárias algumas das provas
requeridas”. Assim, considera inviável, por meio de recurso, determinar o
acolhimento irrestrito e compulsório de todas as diligências requeridas
pelos senadores, “sob pena de ofensa ao princípio da colegialidade”.
O ministro assinalou ainda que a própria senadora pode requisitar
diretamente as informações ao TCU e ao Ministério Público de Contas,
“não havendo, portanto, prejuízo para a sua atuação como juíza do
feito”.
Embargos
O outro recurso examinado foram embargos de declaração opostos contra
a decisão em que o ministro Lewandowski indeferiu liminar para
suspender reunião da Comissão Especial marcada para segunda-feira (6).
Os senadores que apresentaram o recurso alegaram que a fundamentação da
decisão se baseou no prazo de alegações finais, mas que o pedido de
liminar questionava principalmente o prazo exíguo de 11 dias para a
produção de provas constante do plano de trabalho do relator. Por isso,
pediam esclarecimento sobre essa questão.
Neste caso, o ministro considerou o recurso prejudicado, tendo em
vista que já proferiu, na terça-feira (7), decisão sobre o mérito do
recurso. “Quanto à postulação do estabelecimento de prazo mínimo de 30
dias para a produção de provas, ressaltei que o cronograma apresentado
pelo relator e aprovado pela Comissão explicitava mero planejamento de
atividades”, afirmou. “Assim, os prazos ali previstos poderiam ser
alongados ou encurtados de acordo com as demandas que possam surgir ao
longo dos trabalhos”.
CF/AD
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