Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5005875-46.2020.8.13.0479 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TURISMO. REJEIÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO. COVID-19. EMPRESA INTERMEDIADORA NA AQUISIÇÃO DE BILHETE AÉREO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECEBIMENTO DE CRÉDITO NO VALOR DA PASSAGEM. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANO MORAL DEVIDO. VALOR. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. - A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada, ou seja, de estar em juízo - A empresa que intermedia a compra e venda de passagens aéreas é solidariamente responsável pelo cancelamento do bilhete, pois todos que participam e lucram na cadeia de consumo se beneficiam do sistema consumerista - A má prestação do serviço, caracterizada pela excessiva demora em proceder à remarcação da passagem área, obstando que o consumidor utilizasse do crédito que possuía, como assegurado pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 14.034/2020, dá ensejo à fixação de danos morais pela aplicação da tese do desvio produtivo ou perda de tempo útil, diante do desgaste e perda de tempo na tentativa de solução extrajudicial do imbróglio - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da condenação.
(TJ-MG - AC: 10000220047864001 MG, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 03/06/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/06/2022)
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