AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE TEMPO DO CONSUMIDOR. A perda de tempo do consumidor antes tratada como mero aborrecimento começou a ser considerada indenizável por parte dos Tribunais. O consumidor que se submete a verdadeira via crucis para tentar solucionar a questão perante o fornecedor, sofre lesão a direito da personalidade e gera direito de ser indenizado pelo dano moral. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório.
(TJ-MG - AC: 10694170003016001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 12/07/2018, Data de Publicação: 20/07/2018)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL E DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. A perda de tempo útil e o desvio produtivo do consumidor somente serão causas exclusivas de indenização por danos morais se houver efetiva comprovação de injustificada resistência do fornecedor, qualificada pela reverberação no cotidiano do consumidor, de modo a acarretar manifesto prejuízo, ainda que de ordem moral, o que, no caso, não houve. Danos morais não configurados. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
(TJ-SP - AC: 10028104320218260438 SP 1002810-43.2021.8.26.0438, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 27/10/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2021)
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