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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

MPF: Justiça Federal suspende leilão, previsto para hoje (8/8), para privatização de trecho da BR-365, no Triângulo Mineiro

 

Justiça Federal suspende leilão, previsto para hoje (8/8), para privatização de trecho da BR-365, no Triângulo Mineiro

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Suspensão ocorre a pedido do MPF em ação civil pública que apontou várias ilegalidades na concessão

Fotografia mostra parte de um corpo de uma pessoa que representa um magistrado segurando um martelo ao dar uma decisão

Foto: FreePik

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e sustou a realização do leilão internacional que seria realizado hoje, 8 de agosto, para conceder à iniciativa privada trecho da BR-365, situado entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 a 605,5), no Triângulo Mineiro.

O leilão consta do edital de Concorrência Internacional 002/2021, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais (Seinfra), e deverá ficar suspenso até que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Estado de Minas Gerais adotem todas as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar a BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio. As obras devem incluir também os trechos urbanos dessas duas cidades e os serviços de engenharia e arquitetura para estabelecer a largura mínima dos acostamentos em ambos os sentidos em toda a extensão duplicada.

A decisão também obriga o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de se abster de firmar qualquer transação que importe em liberação de linhas de crédito para empresa ou consórcios de empresas que vierem a participar dessa concessão caso não haja no Edital de Concorrência, no Contrato de Concessão e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), a obrigatoriedade de a empresa concessionária realizar a duplicação no prazo de cinco anos

Descumprimento – Na decisão, o magistrado da 2º Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia levou em consideração a ação movida pelo MPF em 2015 (0007161-11.2015.4.01.3803), na qual foi proferida sentença condenando a União e o DNIT a incluírem nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas.

Ao contrário do que foi determinado na sentença, porém, a licitação para concessão à iniciativa privada da exploração do trecho da BR 365, no PER, obriga a empresa que vencer a licitação a duplicar apenas 36,10 Km em dois segmentos da rodovia, sendo 10 km de duplicação em outros trechos, no município de Patrocínio, com previsão de conclusão até o oitavo ano de concessão, e 26,10 km em outro trecho da rodovia nos municípios de Indianópolis, Araguari e Uberlândia, com previsão de conclusão até o quinto ano de concessão.

“Portanto, com a concessão do trecho entre Uberlândia e Patrocínio da BR- 365 à iniciativa privada, nos moldes da licitação proposta, pelo menos pelos próximos oito anos a União e o DNIT não cumprirão a obrigação a que foram condenados na Ação Civil Pública n. 7161-11.2015.4.01.3803 e o Estado de Minas Gerais não incluiu entre as obrigações da licitante vencedora a duplicação de todo o trecho concedido”, escreveu o juiz.

Na ação proposta, o MPF indicava as ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais e pretendia que os atos de privatização desse trecho da BR-365, regulados pelo Edital de Concorrência Internacional nº 002/2021, fossem suspensos, até que a União, o Dnit e o Estado de Minas Gerais adotem as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar todo o trecho situado entre Uberlândia e Patrocínio, inclusive os segmentos urbanos da rodovia que atravessam as duas cidades.

A ação também sustentava que a União Federal, ao transferir esse trecho da rodovia federal para o Estado de Minas Gerais, “está burlando decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0007161-11.2015.4.01.3803, que a condenou, com o DNIT, a incluir nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365, entre os Municípios de Uberlândia e Patos de Minas”.

(ACP nº 1007855-16.2022.4.01.3803)

Íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
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