MPF recorre de decisão judicial que negou a suspensão das licenças ambientais concedidas à Taquaril para minerar na Serra do Curral
Recurso foi apresentado na ação em que o MPF sustenta que a Comunidade Quilombola de Manzo deveria ter sido previamente consultada, conforme obriga a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), que indeferiu pedido de liminar na ação que ajuizou contra o Estado de Minas Gerais e a Taquaril Mineração para que fossem suspensas as licenças ambientais concedidas ao Complexo Minerário Serra do Taquaril, a ser instalado na área da Serra do Curral, nos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará.
No recurso enviado ao TRF1, o MPF pede que a decisão seja reformada e que essas licenças sejam imediatamente suspensas em razão de terem sido concedidas sem a indispensável consulta livre, prévia e informada à Comunidade Quilombola Mango Nzungo Kaiango, residente na área de influência do empreendimento, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na decisão, a Justiça Federal entendeu que as afirmações dos réus, indicam, “em juízo de prelibação, inexistência de impactos diretos sobre a Comunidade Quilombola, seja porque a área eleita como de possível dano a ser precatado não constituiria território no qual estabelecidas práticas culturais pela referida comunidade, até mesmo porque normativos estaduais – no caso, dossiês utilizados para o registro da comunidade quilombola como patrimônio imaterial, elaborados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e pelo Município de Belo Horizonte – não teriam feito remissão direta à Serra do Curral e ao local do empreendimento CMST (Nova Lima) como território ou lugar de práticas culturais pelos membros da citada Comunidade”.
Mas a ação civil pública do MPF apresentou relatório antropológico no sentido de que “qualquer empreendimento que cause alterações na Serra do Curral poderá gerar impactos para a comunidade quilombola em questão, tendo em vista a proximidade do empreendimento minerário de lugares de referência para o quilombo, como a Mata da Baleia, e do próprio território da comunidade (cerca de 3 km)”.
Para o MPF, “a conduta do Estado de Minas Gerais, ao ignorar a obrigatoriedade da consulta, macula do vício de nulidade de todo o procedimento em que foram concedidas as licenças ambientais em favor de um empreendimento altamente poluidor, que afetará recursos naturais que viabilizam a manutenção das práticas culturais, sociais e religiosas da comunidade quilombola de Manzo”.
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