PREZADOS
EXAMINADORES DA BANCA RECURSAL FGV\OAB, EXAME DE ORDEM 00000 (
RECURSO ADMINISTRATIVO N. 02-SEGUNDA FASE DIREITO TRIBUTÁRIO)
O candidato
recorre da questão de n. 1 da prova prático profissional pelos
motivos a seguir aduzidos:
O
Gabarito Oficial entendeu que a resposta correta seria da seguinte
forma:
Não.
Vide Súmula 424 do STJ “É legítima a incidência de ISS sobre os
serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/68 e à LC
56/87.” A lista da LC 116/03 é taxativa, mas admite interpretação
extensiva, de acordo com o sentido do termo “congênere” contido
na LC 116/03, devendo prevalecer não a literalidade da denominação
utilizada pelo banco, mas a efetiva natureza do serviço prestado por
ele.
Por
uma forma diferente, analise os argumentos a seguir:
O
candidato citou o item 15.08 da lista anexa à lei 116/2003, onde
consta o termo congêneres, portanto, interpretou de forma extensiva
a lista anexa da retrocitada lei.Observem que fora afirmado que o
pleito da demandante não poderia prosperar, haja vista a citação
do item retromencionado.
Além
do mais, se verifica, com a devida vênia, a desnecessidade de
citação da súmula 424 do STJ , haja vista a mesma também relatar
o termo congêneres constante da lista anexa, item 15.08, com isso,
significa que o ISS
incidirá sobre serviços bancários de forma extensiva aos serviços
congêneres citados no item anterior e em outros que tenha o mesmo
termo, isto é,quando os serviços possam ser enquadrados como
idênticos aos expressamente previstos
na lei 116/2003 ou que estejam listados no decreto 406/68 itens
22,24, 26,44,79,95 e,96.
Todavia,
citou-se a Súmula 588 do STF, para demonstrar que não são em todas
as situações que se pode fazer a interpretação extensiva, a
exemplo dos depósitos, comissões e taxa de desconto, conforme
jurisprudência a seguir:
TJSP -
Apelação / Reexame Necessário REEX 9059715782004826 SP 9(... )Data
de Publicação: 19/01/2012-Ementa:
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ISS Serviços bancários Interpretação
extensiva que, no entanto, não pode desbordar do conceito de serviço
bancário como atividade-fim Exclusão daquelas que não se enquadram
na lista de serviço prevista na lei local e no Decreto 406 /68, com
a redação dada pela Lei Complementar 56 /87, vigentes ao tempo dos
fatos geradores relacionadas a atividades de meio e operações
tipicamente financeiras Inteligência da Súmula
588
do STF
quanto a não incidência sobre depósito..
Diante
dos argumentos expostos, o candidato requer, com a devida vênia, o
provimento deste recurso administrativo para obter a aceitação da
sua resposta para a questão e, por via de conseqüência, a
pontuação relativa a este item da prova.
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