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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

ELEMENTOS DA CARTA DE SALVADOR

A Carta de Salvador foi elaborada no Décimo Segundo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. A fundamentação do documento foi baseada nas abordagens temáticas acerca do respeito e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais na prevenção ao crime, assim como na administração e disponibilização da justiça.
O trabalho em questão analisará apenas os aspectos formais da carta. Nesse modo, analisa-se a mesma sobre a luz do conceito de Direito internacional; na mesma condução analítica, a verificação se a mesma é uma norma Jus Cogens e Soft Law. Em prosseguimento, o olhar crítico visando entender se a carta é fonte do Direito Internacional e se ela se enquadra no conceito de tratado.

O Direito internacional é o conjunto de princípios e normas jurídicas que organiza e regula a sociedade internacional1. Desse olhar, analisando a Carta de Salvado verifica-se que nas preceituações expressas no seu corpo textual existem fundamentos em princípios, a exemplo da igualdade e da dignidade da pessoa humana. No mesmo conduto, também está evidente o conjunto normativo, a exemplo das recomendações, reconhecimentos e exortações.
As normas de Direito Internacional, com força cogente, são aquelas reconhecidas pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual a derrogação é proibida e somente pode sofrer modificações por meio de outra norma de mesma natureza.2
Ora, da análise efetuada na Carta de Salvador , reconhecemos que a mesma não é norma cogente, haja vista os termos empregados em todo o texto evidenciar que se trata de uma norma branda e programática, por isso, o correto é que a concluamos que a mesma seja uma norma soft Law.
Na esteira analítica, vislumbramos que a Carta de Salvador é uma fonte de Direito internacional. As fontes de Direito Internacional são entendidas como todos os atos do quais emanam a norma jurídica Internacional. Diante desta realidade, fica mais do que claro que o referido documento é uma fonte de Direito Internacional.
Em sendo a Carta uma fonte, podemos afirmar que seja um tratado, conforme se percebe pela inferência analítica aplicada nos seus elementos estruturais, conforme as constatações seguintes:
  1. A carta de salvador tem um título que explica de forma resumida a sua matéria e o assunto abordado;
  2. Também se verifica o preâmbulo onde se percebe que são partes todos os membros das Nações Unidas;
  3. No início está mais do que evidente os considerandos, onde são expressas as intenções, os motivos e as finalidades da Carta;
  4. Na Carta constatamos os dispositivos, os artigos de 1 ao 47,onde estão postas as regras propriamente ditas;
  5. Por ultimo, o fecho que menciona o local do evento como sendo Salvador e a data da celebração que foi de 12 a 19 de Abril de 2010.

Para clarear mais o entendimento, entende-se por Carta como sendo o procedimento utilizado para tratados solenes em que se estabelecem direitos e deveres ou que instituem organizações internacionais.
Diante de tal assertiva, convicto estamos de que a Carta de Salvador estabelece de forma programática direitos e deveres, isso está em destaque na agenda inicial de itens.
Assim sendo, se decide pela afirmativa de que a Carta de Salvador é um tratado internacional.
1 BRAGA,Marcelo Pupe.Direito Internacional Público e Privado.São Paulo:Editora Método, 2010, pag. 14
2 Convenção de Viena, art. 53.

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