A Carta de Salvador foi elaborada no Décimo Segundo Congresso das
Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. A
fundamentação do documento foi baseada nas abordagens temáticas
acerca do respeito e proteção dos direitos humanos e liberdades
fundamentais na prevenção ao crime, assim como na administração e
disponibilização da justiça.
O trabalho em questão analisará apenas os aspectos formais da
carta. Nesse modo, analisa-se a mesma sobre a luz do conceito de
Direito internacional; na mesma condução analítica, a verificação
se a mesma é uma norma Jus Cogens e Soft Law. Em prosseguimento, o
olhar crítico visando entender se a carta é fonte do Direito
Internacional e se ela se enquadra no conceito de tratado.
O Direito internacional é o conjunto de princípios e normas
jurídicas que organiza e regula a sociedade internacional1.
Desse olhar, analisando a Carta de Salvado verifica-se que nas
preceituações expressas no seu corpo textual existem fundamentos em
princípios, a exemplo da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
No mesmo conduto, também está evidente o conjunto normativo, a
exemplo das recomendações, reconhecimentos e exortações.
As normas de Direito Internacional, com força cogente, são aquelas
reconhecidas pela comunidade internacional dos Estados como um todo,
como norma da qual a derrogação é proibida e somente pode sofrer
modificações por meio de outra norma de mesma natureza.2
Ora, da análise efetuada na Carta de Salvador , reconhecemos que a
mesma não é norma cogente, haja vista os termos empregados em todo
o texto evidenciar que se trata de uma norma branda e programática,
por isso, o correto é que a concluamos que a mesma seja uma norma
soft Law.
Na esteira analítica, vislumbramos que a Carta de Salvador é uma
fonte de Direito internacional. As fontes de Direito Internacional
são entendidas como todos os atos do quais emanam a norma jurídica
Internacional. Diante desta realidade, fica mais do que claro que o
referido documento é uma fonte de Direito Internacional.
Em sendo a Carta uma fonte, podemos afirmar que seja um tratado,
conforme se percebe pela inferência analítica aplicada nos seus
elementos estruturais, conforme as constatações seguintes:
- A carta de salvador tem um título que explica de forma resumida a sua matéria e o assunto abordado;
- Também se verifica o preâmbulo onde se percebe que são partes todos os membros das Nações Unidas;
- No início está mais do que evidente os considerandos, onde são expressas as intenções, os motivos e as finalidades da Carta;
- Na Carta constatamos os dispositivos, os artigos de 1 ao 47,onde estão postas as regras propriamente ditas;
- Por ultimo, o fecho que menciona o local do evento como sendo Salvador e a data da celebração que foi de 12 a 19 de Abril de 2010.
Para clarear mais o entendimento, entende-se por Carta como sendo o
procedimento utilizado para tratados solenes em que se estabelecem
direitos e deveres ou que instituem organizações internacionais.
Diante de tal assertiva, convicto estamos de que a Carta de Salvador
estabelece de forma programática direitos e deveres, isso está em
destaque na agenda inicial de itens.
Assim sendo, se decide pela afirmativa de que a Carta de Salvador é
um tratado internacional.
1
BRAGA,Marcelo Pupe.Direito Internacional Público e
Privado.São Paulo:Editora Método, 2010, pag. 14
2
Convenção de Viena, art. 53.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.