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terça-feira, 25 de dezembro de 2012

TECNOLOGIA E DIREITO

INFORMÁTICA JURÍDICA

Convivemos atualmente com uma revolução na vida das pessoas, de modo que as

distâncias já não são obstáculos para a comunicação. O mundo virtual é uma realidade que

não podemos negar.

Nas sociedades modernas o conhecimento e a informação passaram a desempenharem

papeis significativos nas relações sociais. Desse modo, pode-se afirmar que os detentores

destes ativos intangíveis dizem o poder, dominam os mercados com novas tecnologias,

consequentemente, conflitos de ordem jurídica são inevitáveis.

Dentro desse contexto revolucionário surgiu à internet e com ela novas tecnologias

facilitadoras da comunicação entre as pessoas, não importando as distâncias, exigem-se

apenas um computador e alguns acessórios, a exemplo do transporte da voz sobre uma

estrutura de protocolo IP (voip), cuja temática trataremos nesse trabalho.

O Trabalho está estruturado em três partes. A primeira cuida das generalidades da

tecnologia VOIP e seus benefícios para os consumidores. A segunda diz respeito aos

aspectos jurídicos, conseqüentes da utilização da tecnologia de voz sobre IP e sua

regulamentação pelos órgãos reguladores. Finalmente, as considerações finais.

2 GENERALIDADES DA TECNOLOGIA VOIP


A tecnologia voip transforma a voz em dados, ou seja, a voz é digitalizada, permitindo

dessa feita, que as ligações telefônicas seja feita por intermédio de uma rede de

computadores. A tecnologia Voz sobre IP converte o sinal de voz de um telefone em sinal

digital que passa pela Internet e então é novamente convertido em sinais de voz,

possibilitando, a conversa com qualquer pessoa pelo telefone regular.

Muitas empresas estão migrando para a telefonia IP, substituindo suas centrais

telefônicas pela nova tecnologia, conforme dados abaixo:

De acordo com estudo da Frost & Sullivan, o mercado latino-americano de telefonia

IP teria movimentado receita da ordem de US$ 150 milhões, em 2004, volume que

correspondeu a um incremento de 44,2% sobre os US$ 103,7 milhões registrados no

ano anterior. Mantida a participação do Brasil nesse bolo em torno dos 12%, os

contratos fechados no país ao longo do ano passado alcançaram US$ 31 milhões,

com a venda de equipamentos e software. Do total negociado na região, no período,

as instalações de IP puro sustentaram 71% das vendas, enquanto as soluções do tipo

IP-enable (que suportam linhas TDM e IP) responderam pelos restantes 29%.

1.

A tecnologia voip é processada de três formas, as quais são de suma importância para

aprofundamento do objeto de estudo deste trabalho, a saber:

a) a primeira é efetuada entre computadores que possua um programa específico e

recursos de áudio do próprio computador. Esta forma de comunicação é considerada

internacionalmente como um serviço adicionado às telecomunicações;

b) a segunda é processada no campo restrito de uma rede corporativa ou na rede de uma

empresa de telecomunicação, podendo ser utilizado o aparelho telefônico. Nesta

situação o serviço é considerado de comunicação e carece de autorização da Anatel

para uso próprio ou de terceiros;

c) a terceira é processada de forma irrestrita com acesso a outros usuários do serviço de

comunicação, com exigência de regulação e controle dos órgãos governamentais

através de número específico. Desse modo, o serviço em questão é sem sombra de

dúvidas de comunicação, portanto, deve está em conformidade a regulamentação.

1

FILHO, Demócrito Reinaldo. Aspectos jurídicos da VoIP. Disponível em:

<

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7630>. Acesso em: 14 de maio. 2006.

Na figura a seguir temos um exemplo básico de conexão de um telefone IP a um

Provedor de Serviços de Telefonia IP (ITSP) que permite fazer ligações de Telefone IP para

Telefone IP ou para qualquer telefone fixo ou celular no mundo.

Figura 1-Tecnologia IP

Fonte:

http://produto.mercadolivre.com.br

2.1 Quais os Benefícios da Telefonia IP?


Como tecnologia digital, o Voip oferece características e serviços que não estão

disponíveis na linha de telefone tradicional. Portanto, basta termos uma Internet de banda

larga, não precisa mais ter uma linha de telefone tradicional somente para fazer ligações,

diminuindo assim o seu custo, maior flexibilidade para os usuários.

2.1.1Flexibilidade para o Usuário



Os usuários de tecnologia Voip podem utilizar o computador manual, para tanto, tornase

necessário à instalação de um software que simula o telefone. Através de um cartão de rede

sem fio, o usuário pode ainda se locomover dentro da empresa, mantendo seu ramal e classe

de serviço. Também, se preferir usar um Telefone voip, ele pode mudar de sala simplesmente

levando o seu telefone ou simplesmente fazendo o logof em outro telefone, sem qualquer

programação adicional. Vale salientar que em ambos os casos o deslocamento também pode

ocorrer entre filiais.

2.1.2Vantagens da Tecnologia VOIP


A tecnologia Voip tem como foco de vantagens a redução de custos para os

consumidores, como exemplo:

a) custo zero para ligações dentro da empresa, entre matriz e filiais localizadas em

quaisquer cidades do mundo;

b) custo zero para ligações de Telefone IP para qualquer outro Telefone IP

c) redução drástica de custos para ligações interurbanas e principalmente para ligações

internacionais;

d) tarifas bem inferior às das concessionárias tradicionais;

.

2.2 Comparativo de Custos do Sistema Fixo com a telefonia IP


EMBRATEL VALOR POR

MINUTO

DHRASTEL

BRASIL-IP

REDUÇÃO DE

CUSTO

SALVADOR SÃO

PAULO

0,53 0,11 0,42

Quadro 1-preços comparativo

Fonte-Embratel e Dhrastel Brasil


3 ASPECTOS JURÍDICOS DA TECNOLOGIA VOIP


O surgimento de novas tecnologias, na maioria das vezes, causa impactos relevantes na

sociedade devido às mudanças de hábitos e atividades sociais, conseqüentemente, exigem-se

adequações e adaptações das regras jurídicas de cada país aos novos comportamentos das

células sociais.

A internet é sem dúvida uma tecnologia moderna pela qual se processa relações

contratuais, surgem conflitos, fraudes e, portanto, requer a regulamentação do Direito. Os

profissionais e estudiosos do Direito não podem fechar os olhos para o volume de relações e

transações promovidas pela internet.

Estamos diante de um crescente uso da Internet como ferramenta para a comunicação e

troca de informações, incluindo-se aí a utilização da tecnologia de voz sobre IP (voip) objeto

de estudo do nosso trabalho. Muitos aspectos dos ordenamentos jurídicos dos países que têm

se utilizado desta tecnologia devem ser cuidadosamente examinados. Algumas das

implicações que merecem especial atenção nesse exame são os tratamentos tributários dos

serviços oferecidos, a responsabilidade dos ofertantes, julgamento dos crimes,

estabelecimento de penalidades, a regulamentação, privacidade dos consumidores e

normativos para uma concorrência perfeita.

3.1 A Segurança da Comunicação Voip Via protocolo de Internet


Á internet revolucionou a comunicação no mundo inteiro, deveras, é um grande

acontecimento para a sociedade. Entretanto, devido às informações trafegarem em um

ambiente público existe sempre a probabilidade dos conteúdos serem interceptados por

terceiros.

A telefonia sobre IP por ser feita no ambiente virtual passa pelos mesmos problemas de

segurança da internet. Assim sendo, os usuários do voip continuam expostos aos riscos de

enviarem dados ou falarem e serem grampeados.

Dessa maneira, medidas devem ser adotadas pelas empresas prestadoras da tecnologia

VOIP para amenizarem os possíveis ataques, visto que os serviços considerados como de

comunicação são cobertos pela Lei Geral de comunicação onde o sigilo das comunicações e a

privacidade dos consumidores é assegurada.

3.1.1A Privacidade do Consumidor dos serviços Voip



Diz o artigo 3°, inciso V, da lei 9472/97(Lei Geral de Comunicação) que é inviolável o

segredo da comunicação, salvo nas condições legalmente previstas. Acrescentamos ainda, o

artigo 5° da carta magna inciso XII, onde o sigilo, este que se refere à comunicação de dados

feita exclusivamente por "serviço de telecomunicações é assegurado.

Diante disso, explanamos mais uma vez que não é totalmente seguro falar ou transmitir

dados pela internet, existe sempre o risco da interceptação. Conforme comentamos

anteriormente, parte do serviço Voip é considerado como de comunicação, a exemplo das

ligações de computadores para telefones fixos. Nestas circunstâncias, em caso de regulação

do serviço, a lei geral de comunicações e a constituição dão cobertura e considera crime a

violação das comunicações.

Entretanto, surgem algumas dúvidas diante das questões acima, a saber: como

identificar o criminoso num mundo virtual? Como aplicar a penalidade se o criminoso for de

outro país? Existe um convênio do Brasil com outros países para estes casos? No Brasil existe

uma lei penal para crimes da internet? Será que estamos diante de um direito velho para um

caso extremamente moderno?

3.1.2A penalidade para os Crimes via internet


No Brasil não temos ainda uma lei especifica para crimes de internet. Todavia, existem

alguns projetos em tramitação, com parecer favorável, tais como, os Projetos de Lei nºs 84/99,

2.557, 2.558, e 3.796 de 2.000. Portanto, os questionamentos feitos anteriormente são

pertinentes e oportunos, haja vista a velocidade dos acontecimentos do mundo virtual

contrastar com a burocracia das nossas instituições. Enquanto isso, os crimes de interne não

tem penalidade estabelecida no ordenamento penal do nosso país.

3.2 A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO VOIP


A tecnologia de voz sobre IP não está regulamentada no Brasil. A regulamentação é

deveras muito importante de modo a facilitar o desenvolvimento e disseminação da

tecnologia. A Anatel garante que está preparando novos regulamentos, incluindo o

PGMC(Plano Geral de Metas da Competição), cujo objetivo é propiciar uma competição

justa, o que nos faz entender que o Voip está incluído, visto que devido a seus baixos custos

ofertados ao consumidores, as operadoras de telefonia fixa sofreriam uma competição

avassaladora com prejuízos irreversíveis, artigos 70 e 71da lei 9472/97.

3.2.1Reconhecimento jurídico da tecnologia VOIP como Serviço de Comunicação


Existem correntes que defendem que a transmissão de voz sobre internet protocolo (IP)

é um serviço adicionado. A Anatel como responsável pela regulação dos serviços ainda não se

pronunciou a respeito. Conforme já mencionamos, a comunicação de um computador para

outro computador via protocolo IP, consideramos como um serviço adicional, em consonância

ao artigo 61 da lei 9472/97.

Por outro lado, nas ligações de um computador com tecnologia Voip para um telefone

fixo, sem dúvidas, temos um serviço de comunicação , também em concordância ao artigo 69

da Lei Geral de Comunicação.

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