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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IMUNIDADE DOS TEMPLOS E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL


A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL



1- Generalidades



A imunidade tributária das igrejas(templos) tem como base legal o artigo 150,inciso VI, alínea “a” da Constituição da República Federativa do Brasil.



A imunidade tributária é o impedimento, exclusão da competência dos entes públicos(Estados, Municípios e União), proveniente da Constituição.

Os templos de qualquer culto gozam de tal benefício, posto que exercem função importante para a sociedade, visam o bem comum. Ora, prestem atenção, fala-se em bem comum, unidade que beneficia todos os membros da instituição.



Os templos de qualquer culto gozam da imunidade política. Como tal, significa dizer que se trata de um benefício para pessoas jurídicas de direito privados que têm capacidade para pagar impostos. Tais benefícios podem ser retirados por somente pelo poder Constituinte originário. Portanto, trata-se de uma Cláusula Pétrea , isto é, somente com uma nova constituição pode ser retirada.

Não obstante, a imunidade se refere tão somente ao patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas, art. 150, § 4 da Constituição.



Diante de tal exigência, convém sabermos qual a finalidade de um templo para culto.Neste caso, o templo é uma pessoa jurídica de direito privado, conforme preceitos do artigo 44, inciso IV do Código Civil de 2002, uma organização religiosa, cuja finalidade é a cultuar(adoração, veneração, prestar culto).Assim, a finalidade de uma organização religiosa é servir de abrigo para congregação de pessoas com objetivos comuns.Trata-se de um direito fundamental, defendido pela constituição no artigo 5°,inciso VI. Ora estamos falando do bem comum, de coisas materiais, asseguradas pela lei dos homens.



2- Exigências Legais

O Código Civil de 2002, art. 1179, exige escrituração contábil das organizações, ressalvados apenas o pequeno empresário, não se incluindo as organizações religiosas. O artigo 1188, do mesmo diploma legal, esclarece que a contabilidade deve expressar com fidelidade e clareza a situação real da organização, isto é, princípio da transparência.

O artigo 9° do Código Tributário Nacional, inciso IV, alínea “b”, assegura de forma complementar a imunidade dos templos de qualquer culto, porém, faz exigências. O parágrafo 1§ do artigo retrocitado preceitua que os templos de qualquer culto são responsáveis tributários pelos tributos que lhes caibam reter na fonte, bem como as obrigações acessórias, declarações requeridas por lei. Portanto, para cumprir tais exigência, necessário que as organizações religiosas tenham em seus quadros contadores,desse modo, a escrituração contábil ser feita conforme exigência legal.



3- A divulgação dos resultados para as partes interessadas

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis de números 05 e 24, falam das partes interessadas e partes relacionadas. Nas organizações religiosas as partes interessadas são os fiéis de cada denominação, investidores na obra e as partes relacionadas são outras entidades controladas pela organização religiosa, a exemplo de uma rádio, de um canal de TV e das filiais em todo o Brasil.

De acorde com as normas contábeis as partes interessadas precisam conhecerem os resultados contábeis, inclusive as transações praticadas com as partes relacionadas.

Portanto, divulgar as contas é uma obrigação legal para todas as organizações religiosa, além de serem obrigadas a fazerem as retenções de impostos dos prestadores de serviços e pagamentos efetuados aos pastores a título de honorários(salários), excluindo-se a ajuda de custo. Art. 9°, §1° do Código Tributário Nacional.

Acerca das retenções temos a Lei 10833/2003 e a IN 459/2004 e Fundamento no art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95.



Portanto, a escrituração contábil nas organizações religiosas é uma obrigação legal, assim como a divulgação dos resultados para as partes interessadas (CPC 05 e 24 do Conselho Federal de Contabilidade).



Destarte, exigindo a lei que as organizações religiosas façam escrituração contábil e divulguem os resultados, prestem contas as partes interessadas o por quê de não fazerem? Por acaso não sabeis o que consta em Romanos 13:1-8? Vejam o que diz a palavra de Deus, sigam, divulguem os resultados:

Toda a alma esteja sujeita às potestades superiores; porque não há potestade que não venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus.Por isso quem resiste à potestade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação.Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terás louvor dela.Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz o mal.

Portanto é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência.Por esta razão também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra.A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei.

Romanos 13:1-8 .

Por fim, cita-se atos 17:6, qual seja: E, não os achando, trouxeram Jasom e alguns irmãos à presença dos magistrados da cidade, clamando: Estes que têm alvoroçado o mundo, chegaram também aqui;Atos 17:6.

Ora, os cristãos assustaram o mundo, todavia, hoje virou o contrário o mundo alvoroça os cristãos.A falta de transparência na prestação de contas nas denominações religiosas transgridem as leis dos homens e também as leis de Deus. Antes havia uma relação de inferioridade do Homem para com Deus, somos pequenos diante do Deus todo poderoso. No entanto, hoje vemos o contrário, Deus está obrigado a realizar qualquer desejo dos homens, o que for pedido será realizado. Deus não é obrigado a realizar a vontade do homem, estão fazendo o contrário.

Onde fica a vontade de Deus?



Venha o teu reino, seja feita a tua vontade, assim na terra como no céu;Mateus 6:10

Glória a Deus nas alturas, Paz na terra, boa vontade para com os homens.Lucas 2:14

E ele lhes disse: Quando orardes, dizei: Pai nosso, que estás nos céus, santificado seja o teu nome; venha o teu reino; seja feita a tua vontade, assim na terra, como no céu.Lucas 11:.2


Não sou o dono da verdade, porém, a palavra de Deus sim, fala a verdade e a palavra de Deus é Jesus, o qual teve uma vida de simplicidade na terra, não pregou denominações, mas pediu que os seus seguidores fossem um, unidos. Sem transparência não há unidade.

E eu dei-lhes a glória que a mim me deste, para que sejam um, como nós somos um. João 17:22 .Para que todos sejam um, como tu, ó Pai, o és em mim, e eu em ti; que também eles sejam um em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste. João 17:21

A UNIDADE PERDIDA A TRANSPARÊNCIA ESCONDIDA.FAÇAMOS A VONTADE DE DEUS E NÃO A VOTADE DOS HOMENS.

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