A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DOS TEMPLOS, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
1- Generalidades
A imunidade tributária
das igrejas(templos) tem como base legal o artigo 150,inciso VI,
alínea “a” da Constituição da República Federativa do Brasil.
A imunidade tributária
é o impedimento, exclusão da competência dos entes
públicos(Estados, Municípios e União), proveniente da
Constituição.
Os templos de qualquer
culto gozam de tal benefício, posto que exercem função importante
para a sociedade, visam o bem comum. Ora, prestem atenção,
fala-se em bem comum, unidade que beneficia todos os membros da
instituição.
Os templos de qualquer culto gozam da imunidade política. Como tal,
significa dizer que se trata de um benefício para pessoas jurídicas
de direito privados que têm capacidade para pagar impostos. Tais
benefícios podem ser retirados por somente pelo poder Constituinte
originário. Portanto, trata-se de uma Cláusula Pétrea , isto é,
somente com uma nova constituição pode ser retirada.
Não obstante, a imunidade se refere tão somente ao patrimônio, a
renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das
entidades nelas mencionadas, art. 150, § 4 da Constituição.
Diante de tal exigência, convém sabermos qual a finalidade de um
templo para culto.Neste caso, o templo é uma pessoa jurídica de
direito privado, conforme preceitos do artigo 44, inciso IV do
Código Civil de 2002, uma organização religiosa, cuja finalidade é
a cultuar(adoração, veneração, prestar culto).Assim, a finalidade
de uma organização religiosa é servir de abrigo para congregação
de pessoas com objetivos comuns.Trata-se de um direito fundamental,
defendido pela constituição no artigo 5°,inciso VI. Ora estamos
falando do bem comum, de coisas materiais, asseguradas pela lei dos
homens.
2- Exigências Legais
O Código Civil de 2002, art. 1179, exige escrituração contábil
das organizações, ressalvados apenas o pequeno empresário, não se
incluindo as organizações religiosas. O artigo 1188, do mesmo
diploma legal, esclarece que a contabilidade deve expressar com
fidelidade e clareza a situação real da organização, isto é,
princípio da transparência.
O artigo 9° do Código Tributário Nacional, inciso IV, alínea “b”,
assegura de forma complementar a imunidade dos templos de qualquer
culto, porém, faz exigências. O parágrafo 1§ do artigo
retrocitado preceitua que os templos de qualquer culto são
responsáveis tributários pelos tributos que lhes caibam reter na
fonte, bem como as obrigações acessórias, declarações requeridas
por lei. Portanto, para cumprir tais exigência, necessário que as
organizações religiosas tenham em seus quadros contadores,desse
modo, a escrituração contábil ser feita conforme exigência legal.
3- A divulgação dos resultados para as partes interessadas
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis de números 05 e 24, falam
das partes interessadas e partes relacionadas. Nas organizações
religiosas as partes interessadas são os fiéis de cada denominação,
investidores na obra e as partes relacionadas são outras entidades
controladas pela organização religiosa, a exemplo de uma rádio, de
um canal de TV e das filiais em todo o Brasil.
De acorde com as normas contábeis as partes interessadas precisam
conhecerem os resultados contábeis, inclusive as transações
praticadas com as partes relacionadas.
Portanto, divulgar as contas é uma obrigação legal para todas as
organizações religiosa, além de serem obrigadas a fazerem as
retenções de impostos dos prestadores de serviços e pagamentos
efetuados aos pastores a título de honorários(salários),
excluindo-se a ajuda de custo. Art. 9°, §1° do Código Tributário
Nacional.
Acerca das retenções temos a Lei 10833/2003 e a IN 459/2004 e
Fundamento no
art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95.
Portanto, a escrituração contábil nas
organizações religiosas é uma obrigação legal, assim como a
divulgação dos resultados para as partes interessadas (CPC 05 e 24
do Conselho Federal de Contabilidade).
Destarte, exigindo a lei que as organizações
religiosas façam escrituração contábil e divulguem os resultados,
prestem contas as partes interessadas o por quê de não fazerem? Por
acaso não sabeis o que consta em Romanos 13:1-8? Vejam o que diz a
palavra de Deus, sigam, divulguem os resultados:
Toda a alma esteja sujeita às potestades
superiores; porque não há potestade que não venha de Deus; e as
potestades que há foram ordenadas por Deus.Por isso quem resiste à
potestade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão
sobre si mesmos a condenação.Porque os magistrados não são terror
para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a
potestade? Faze o bem, e terás louvor dela.Porque ela é ministro de
Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz
debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para
castigar o que faz o mal.
Portanto é necessário que lhe estejais
sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência.Por
esta razão também pagais tributos, porque são ministros de Deus,
atendendo sempre a isto mesmo.Portanto, dai a cada um o que deveis: a
quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor;
a quem honra, honra.A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor
com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu
a lei.
Romanos 13:1-8 .
Por fim, cita-se atos 17:6, qual seja: E, não
os achando, trouxeram Jasom e alguns irmãos à presença dos
magistrados da cidade, clamando: Estes que têm
alvoroçado o mundo, chegaram
também aqui;Atos 17:6.
Ora, os cristãos assustaram o mundo, todavia,
hoje virou o contrário o mundo alvoroça os cristãos.A falta de
transparência na prestação de contas nas denominações religiosas
transgridem as leis dos homens e também as leis de Deus. Antes havia
uma relação de inferioridade do Homem para com Deus, somos pequenos
diante do Deus todo poderoso. No entanto, hoje vemos o contrário,
Deus está obrigado a realizar qualquer desejo dos homens, o que for
pedido será realizado. Deus não é obrigado a realizar a vontade do
homem, estão fazendo o contrário.
Onde fica a vontade de Deus?
Venha o teu reino, seja feita a tua vontade, assim na terra como no
céu;Mateus
6:10
Glória a Deus nas alturas, Paz na terra, boa vontade para com os
homens.Lucas
2:14
E ele lhes disse: Quando orardes, dizei: Pai nosso, que estás nos
céus, santificado seja o teu nome; venha o teu reino; seja feita a
tua vontade, assim na terra, como no céu.Lucas
11:.2
Não sou o dono da verdade, porém, a palavra de Deus sim, fala a
verdade e a palavra de Deus é Jesus, o qual teve uma vida de
simplicidade na terra, não pregou denominações, mas pediu que os
seus seguidores fossem um, unidos. Sem transparência não há
unidade.
E eu dei-lhes a glória que a mim me deste, para que sejam um, como
nós somos um. João 17:22 .Para que todos sejam um, como tu, ó Pai,
o és em mim, e eu em ti; que também eles sejam um em nós, para que
o mundo creia que tu me enviaste. João 17:21
A UNIDADE PERDIDA A TRANSPARÊNCIA ESCONDIDA.FAÇAMOS A VONTADE DE DEUS E NÃO A VOTADE DOS HOMENS.
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