A psicologia é uma Ciência recente, cujo objeto de análise é o
comportamento em geral, precisamente, conformando ao contexto da
temática em questão, ela estuda o que motiva o comportamento
humano. Por outro modo, temos a Psiquiatria, qual seja o seu campo de
estudo o lidar com a prevenção, atendimento, diagnóstico,
tratamento e reabilitação das doenças mentais, sejam elas de cunho
orgânico ou funcional, tais como depressão, doença bipolar,
esquizofrenia e transtornos de ansiedade e tantas outras. Além da
psicologia Forense, a qual consiste na aplicação
dos princípios e conhecimentos psicológicos em diversas atividades
relacionadas à aplicação das leis, como disputas judiciais pela
guarda de crianças, abusos sexuais dentre outras.
Para tratarmos desses assuntos, de forma resumida, este trabalho
procura mostrar teoricamente a relação entre a perícia em
Psiquiatria e Psicologia Forense, e a contribuição dos métodos
periciais ao Direito, precisamente, no que diz respeito a decisão do
Juiz, as argumentações do advogado de defesa, bem como o de
acusação, a ótica do promotor público e, por fim, a
imputabilidade e inimputabilidade do acusado.
2A PERÍCIA EM PSIQUIATRIA FORENSE
A Psiquiatria Forense corrobora com seus conhecimentos para a
interface entre psiquiatria e Direito, observando todas as
possibilidades e dúvidas sobre a capacidade de uma pessoa. Em outro
contexto, com os pilares da psiquiatria forense podemos conhecer e
avaliar a natureza, bem como, as conseqüências de um comportamento,
possibilitando-nos decidirmos sobre a imputabilidade de um acusado.
O Código Penal brasileiro em seu artigo 26 relata que é isento de
pena o doente mental ou, terá a pena reduzida os com desenvolvimento
mental incompleto ou retardado. È nesse contexto que o psiquiatra
forense exerce suas competências a pedido dos juizes, advogados,
familiares, em alguns casos o próprio acusado solicita pareceres
periciais.
O perito psiquiatra estudará, em sua grande maioria, os caracteres
da personalidade, tais como: personalidade psicopática,
personalidade dissocial, personalidade impulsiva, personalidade
narcisíca, personalidade sádica, além de outras síndromes
cerebrais. O exame pericial em psiquiatria, cuidará da análise
comportamental, discurso, humor, idéias delirantes, alucinações,
ilusões, concentração, atenção e outras características
comportamentais que se façam necessárias.
A conclusão do perito psiquiatra será fundamental para a correta
aplicação da lei, seja o contexto do Direito Penal ou Civil.
3A PERICIA EM PSICOLOGIA FORENSE
A psicologia forense contribui, com seus conhecimentos, para a eficaz
aplicação das leis. A técnica utilizada para tal, diz respeito ao
processo de avaliação psicológica do paciente.
A avaliação psicológica é um procedimento utilizado para
diagnosticar a situação de conflito e estudar o contexto do
problema e as pessoas envolvidas, desenvolvendo a escuta e trazendo
para a realidade toda a complexidade e subjetividade do indivíduo
avaliado, de como ele se relaciona com os fatos sociais. De outra
forma, a avaliação parte dos elementos que vão embasar uma
perícia, analisando a biografia longitudinal, observação clinica,
entrevistas e técnicas de avaliação psicológica aplicada, as
quais servirão de base para o laudo ou parecer final do perito
psicológo.
4O PARACER, O LAUDO E O PSICÓLOGO PERITO
O perito é um profissional com grandes conhecimentos técnicos,
nomeado pelo magistrado para fazer um laudo e um parecer sobre o
caso. Neste contexto, convém deslindarmos a diferença entre parecer
e laudo, tal a importância de tais instrumentos para ao trabalho
final do perito psicólogo.
O conceito usual de parecer consiste na manifestação técnica
fundamentada e resumida sobre uma questão, caso concreto do campo
psicológico, cuja finalidade persiste em apresentar respostas
esclarecedoras, no campo do conhecimento psíquico, adotando
avaliações técnicas especializadas de modo a eliminar dúvidas que
interfiram na decisão final de uma lide. O parecer é composto de
cabeçalho (identifica o perito e do autor da solicitação),
exposição de motivos (apresenta as dúvidas apresentadas pelo
solicitante),discussão(análise minuciosa da questão problema) e
conclusão(o psicólogo apresenta seu posicionamento respondendo a
questão levantada).
Por outro lado, analisa-se o laudo como sendo o relato sucinto,
sistemático, descritivo, interpretativo de um exame ou diversos,
onde o perito psicólogo descreve e interpreta dados.A finalidade
precípua do laudo pertine em avaliar psicologicamente os pormenores
do caso concreto e apresentar diagnóstico ou prognóstico, de modo a
fornecer orientações ou subsidiar decisões judiciais.A estrutura
básica do laudo consiste na identificação(refere-se a dados
básicos do avaliado), descrição da demanda(os motivos, a
problemática apresentada,quesitos), métodos e técnicas
utilizadas(recursos utilizados e resultados obtidos), por fim, a
conclusão(síntese do diagnóstico ou do prognóstico da avaliação
realizada).
O psicólogo perito reveste-se da imparcialidade e neutralidade,
deixa de lado o juízo de valor, para escutar as mensagens
conscientes e inconscientes transmitida pelo objeto avaliado. O
psicólogo deve sempre guiar-se pelo pleno respaldo ético legal,
revestir-se de imparcialidade, dado que, do contrário, sendo a
avaliação eivada de vícios, a conseqüência precípua será a
invalidação do trabalho do perito psicólogo, isto é, a parte
prejudicada pode contestar as informações aposta ao processo.
O psicólogo perito realiza as avaliações psicológicas de todas as
pessoas que compõem o caso a ser julgado. As entrevistas e a
utilização de técnicas de exame e investigação são fixadas de
acordo com a natureza e gravidade do caso. A elaboração do laudo
pericial, com a apresentação de um parecer indicativo ou conclusivo
sobre a matéria examinada é a maior diferenciação quanto à forma
de documentar o trabalho psicológico no processo. O laudo pericial
encerra o trabalho do perito nos autos e oferece ao juiz elementos do
ponto de vista psicológico, para que ele possa decidir o processo
basilado em novos dados, conhecimento fundamental, além da aplicação
seca das leis. Convém lembrar que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos
ou fatos provados nos autos, CPC, art. 436.
5 AS CONSEQUENCIAS DO RESULTADO DA PERÍCIA
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação e se
consubstancia, em várias situações como um guia para a decisão do
magistrado, muito embora não esteja o juiz adstrito exclusivamente
aos dados levantados pelo perito, pode ele decidir diversamente.
Diante de tal situação, pergunta-se: tem o resultado da perícia
conseqüências para os advogados, promotores e partes?
Sem dúvida, as conseqüências são reais. Contestar um laudo de um
profissional, profundo conhecedor das técnicas da psicologia não é
tarefa fácil para um advogado. O profissional do Direito pode
analisar quanto ao esclarecimento, em caso de crimes contra a vida,
se o laudo pericial esclarece as dúvidas aposta em quesitos, a
saber: estava o acusado no momento da ação capaz de se avaliar e
praticar o ato de acordo com a sua avaliação? Qual a probabilidade
de o indivíduo cometer o mesmo delito novamente? Também, pode
alegar o advogado, quanto aos procedimentos éticos legais ou que a
avaliação não está isenta de neutralidade. Estes e outros
questionamentos podem ser formulados, com isso, pode o advogado
requisitar uma nova perícia ou solicitar que o juiz indefira nos
termos do artigo 420, parágrafo único do CPC.
Outro ponto, conseqüência do laudo, diz respeito à imputabilidade
e inimputabilidade. Se o indivíduo teve necessário discernimento
para a pratica do ato, com certeza, será condenado. Entretanto, caso
não o tenha, será aplicada a regra do Código Penal, artigo 26, a
saber, isenção de pena. Para tanto, faz-se primordial que o
relatório pericial esclareça tais fatos ou caso contrário,
decidirá o juiz pela imputabilidade do réu, baseando-se nas
contestações apostas pelo advogado de acusação ou promotor
público.
6CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Psicologia e o Direito têm a responsabilidade de fornecer
condições à construção de uma sociedade mais consciente,
resgatando também sua cidadania, com vista a implementação da paz
ou preceitos fundamentais para o bom convívio.
Neste trabalho procurei mostrar de forma teórica, baseado no
ordenamento jurídico e na psicologia, a relação entre o Direito e
a Psicologia. De modo especial, estudar as ferramentas da Psicologia
e confrontá-las com os normativos vigentes, nos possibilita entender
os direitos, bem como os deveres e os comportamentos de cada membro
da sociedade, principalmente, as responsabilidades de cada um no
convívio social.
A perícia em psiquiatria e psicologia forense tem seu papel
destacado, quando as práticas do homem em sociedade fogem aos
padrões preestabelecidos por lei. O papel da perícia nesse diapasão
pertine em esclarecer as dúvidas que bailam sobre o ato ilícito,
elencando às patologias psicológicas do indivíduo avaliado.
Um ponto que considero crítico, detectado na pesquisa, consiste
que,quando Juizes e advogados,utilizam os informativos periciais para
auxiliar, municiar-se na tomada de posição ou decisão, devem
vislumbrar, também, outros elementos ou fatos provados nos autos, a
exemplo dos pareceres dos assistentes técnicos nos termos do artigo
433, parágrafo único do CPC. Neste contexto, conclui-se que o
resultado da perícia não pode ser a única opção para o processo
de tomada de decisão, mas apenas mais um elemento de prova.
Outros pontos de destaque, os quais merecem análise, consiste em
especial, no papel desempenhado pelo perito das partes ou até mesmo
o especialista do juiz. Será que o perito psicólogo da parte
expressará a verdade acerca dos fatos ou tenderá a ajudar o
cliente? E o perito do juiz tem respaldo ético legal, vez que em
algumas situações são amigos? São inquisições que precisam de
respostas. Neste momento, apenas convém afirmarmos os preceitos do
artigo 436 do CPC, qual seja: o juiz não está adstrito, única e
exclusivamente, ao laudo pericial para tomada de decisão.
Da análise inferida ao tema, convém destacar que o psicólogo
perito (em psiquiatria ou psicologia forense) não deve ater-se
apenas aos seus conhecimentos específicos, dado que é essencial a
compreensão das premissas jurídicas para que sua atuação seja
facilitada, entenda as peculiaridades do mundo jurídico. Por
conseguinte, quanto aos advogados ou até mesmo os juizes, devem
estar familiarizados com os termos da psicologia, bem como conhecer
(estudar) acerca das patologias psicológicas. Nessa esteira de
entendimentos, recomendamos aos psicólogos peritos, especializações
na área jurídica, tal qual, para os profissionais do Direito,
importante será, especializar-se em campos da psicologia,
fundamentais ao entendimento dos laudos e pareceres do perito
psicólogo.
O tema, exames e avaliações complementares em psiquiatria e
psicologia forense é deveras fascinantes. Os desafios para o
pesquisador, estudante da ciência jurídica, são diversificados.
Para os profissionais e estudantes do Direito a certeza de que a
nossa Ciência carece do auxílio de outros conhecimentos,
consequentemente, exige-se dos advogados um conhecimento polivalente,
não basta apenas conhecer as nuanças da ciência jurídica,
precisa-se de visão holística.
REFERÊNCIAS
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ROVINSKI,
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TEIXEIRA,
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