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terça-feira, 25 de dezembro de 2012

EXAMES E AVALIAÇÕES COMPLEMENTARES

EXAMES E AVALIAÇÕES COMPLEMENTARES EM PSIQUIATRIA E PSICOLOGIA FORENSE


A psicologia é uma Ciência recente, cujo objeto de análise é o comportamento em geral, precisamente, conformando ao contexto da temática em questão, ela estuda o que motiva o comportamento humano. Por outro modo, temos a Psiquiatria, qual seja o seu campo de estudo o lidar com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças mentais, sejam elas de cunho orgânico ou funcional, tais como depressão, doença bipolar, esquizofrenia e transtornos de ansiedade e tantas outras. Além da psicologia Forense, a qual consiste na aplicação dos princípios e conhecimentos psicológicos em diversas atividades relacionadas à aplicação das leis, como disputas judiciais pela guarda de crianças, abusos sexuais dentre outras.

Para tratarmos desses assuntos, de forma resumida, este trabalho procura mostrar teoricamente a relação entre a perícia em Psiquiatria e Psicologia Forense, e a contribuição dos métodos periciais ao Direito, precisamente, no que diz respeito a decisão do Juiz, as argumentações do advogado de defesa, bem como o de acusação, a ótica do promotor público e, por fim, a imputabilidade e inimputabilidade do acusado.

2A PERÍCIA EM PSIQUIATRIA FORENSE


A Psiquiatria Forense corrobora com seus conhecimentos para a interface entre psiquiatria e Direito, observando todas as possibilidades e dúvidas sobre a capacidade de uma pessoa. Em outro contexto, com os pilares da psiquiatria forense podemos conhecer e avaliar a natureza, bem como, as conseqüências de um comportamento, possibilitando-nos decidirmos sobre a imputabilidade de um acusado.

O Código Penal brasileiro em seu artigo 26 relata que é isento de pena o doente mental ou, terá a pena reduzida os com desenvolvimento mental incompleto ou retardado. È nesse contexto que o psiquiatra forense exerce suas competências a pedido dos juizes, advogados, familiares, em alguns casos o próprio acusado solicita pareceres periciais.

O perito psiquiatra estudará, em sua grande maioria, os caracteres da personalidade, tais como: personalidade psicopática, personalidade dissocial, personalidade impulsiva, personalidade narcisíca, personalidade sádica, além de outras síndromes cerebrais. O exame pericial em psiquiatria, cuidará da análise comportamental, discurso, humor, idéias delirantes, alucinações, ilusões, concentração, atenção e outras características comportamentais que se façam necessárias.

A conclusão do perito psiquiatra será fundamental para a correta aplicação da lei, seja o contexto do Direito Penal ou Civil.

3A PERICIA EM PSICOLOGIA FORENSE


A psicologia forense contribui, com seus conhecimentos, para a eficaz aplicação das leis. A técnica utilizada para tal, diz respeito ao processo de avaliação psicológica do paciente.

A avaliação psicológica é um procedimento utilizado para diagnosticar a situação de conflito e estudar o contexto do problema e as pessoas envolvidas, desenvolvendo a escuta e trazendo para a realidade toda a complexidade e subjetividade do indivíduo avaliado, de como ele se relaciona com os fatos sociais. De outra forma, a avaliação parte dos elementos que vão embasar uma perícia, analisando a biografia longitudinal, observação clinica, entrevistas e técnicas de avaliação psicológica aplicada, as quais servirão de base para o laudo ou parecer final do perito psicológo.

4O PARACER, O LAUDO E O PSICÓLOGO PERITO


O perito é um profissional com grandes conhecimentos técnicos, nomeado pelo magistrado para fazer um laudo e um parecer sobre o caso. Neste contexto, convém deslindarmos a diferença entre parecer e laudo, tal a importância de tais instrumentos para ao trabalho final do perito psicólogo.

O conceito usual de parecer consiste na manifestação técnica fundamentada e resumida sobre uma questão, caso concreto do campo psicológico, cuja finalidade persiste em apresentar respostas esclarecedoras, no campo do conhecimento psíquico, adotando avaliações técnicas especializadas de modo a eliminar dúvidas que interfiram na decisão final de uma lide. O parecer é composto de cabeçalho (identifica o perito e do autor da solicitação), exposição de motivos (apresenta as dúvidas apresentadas pelo solicitante),discussão(análise minuciosa da questão problema) e conclusão(o psicólogo apresenta seu posicionamento respondendo a questão levantada).

Por outro lado, analisa-se o laudo como sendo o relato sucinto, sistemático, descritivo, interpretativo de um exame ou diversos, onde o perito psicólogo descreve e interpreta dados.A finalidade precípua do laudo pertine em avaliar psicologicamente os pormenores do caso concreto e apresentar diagnóstico ou prognóstico, de modo a fornecer orientações ou subsidiar decisões judiciais.A estrutura básica do laudo consiste na identificação(refere-se a dados básicos do avaliado), descrição da demanda(os motivos, a problemática apresentada,quesitos), métodos e técnicas utilizadas(recursos utilizados e resultados obtidos), por fim, a conclusão(síntese do diagnóstico ou do prognóstico da avaliação realizada).

O psicólogo perito reveste-se da imparcialidade e neutralidade, deixa de lado o juízo de valor, para escutar as mensagens conscientes e inconscientes transmitida pelo objeto avaliado. O psicólogo deve sempre guiar-se pelo pleno respaldo ético legal, revestir-se de imparcialidade, dado que, do contrário, sendo a avaliação eivada de vícios, a conseqüência precípua será a invalidação do trabalho do perito psicólogo, isto é, a parte prejudicada pode contestar as informações aposta ao processo.

O psicólogo perito realiza as avaliações psicológicas de todas as pessoas que compõem o caso a ser julgado. As entrevistas e a utilização de técnicas de exame e investigação são fixadas de acordo com a natureza e gravidade do caso. A elaboração do laudo pericial, com a apresentação de um parecer indicativo ou conclusivo sobre a matéria examinada é a maior diferenciação quanto à forma de documentar o trabalho psicológico no processo. O laudo pericial encerra o trabalho do perito nos autos e oferece ao juiz elementos do ponto de vista psicológico, para que ele possa decidir o processo basilado em novos dados, conhecimento fundamental, além da aplicação seca das leis. Convém lembrar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, CPC, art. 436.

5 AS CONSEQUENCIAS DO RESULTADO DA PERÍCIA


A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação e se consubstancia, em várias situações como um guia para a decisão do magistrado, muito embora não esteja o juiz adstrito exclusivamente aos dados levantados pelo perito, pode ele decidir diversamente. Diante de tal situação, pergunta-se: tem o resultado da perícia conseqüências para os advogados, promotores e partes?

Sem dúvida, as conseqüências são reais. Contestar um laudo de um profissional, profundo conhecedor das técnicas da psicologia não é tarefa fácil para um advogado. O profissional do Direito pode analisar quanto ao esclarecimento, em caso de crimes contra a vida, se o laudo pericial esclarece as dúvidas aposta em quesitos, a saber: estava o acusado no momento da ação capaz de se avaliar e praticar o ato de acordo com a sua avaliação? Qual a probabilidade de o indivíduo cometer o mesmo delito novamente? Também, pode alegar o advogado, quanto aos procedimentos éticos legais ou que a avaliação não está isenta de neutralidade. Estes e outros questionamentos podem ser formulados, com isso, pode o advogado requisitar uma nova perícia ou solicitar que o juiz indefira nos termos do artigo 420, parágrafo único do CPC.

Outro ponto, conseqüência do laudo, diz respeito à imputabilidade e inimputabilidade. Se o indivíduo teve necessário discernimento para a pratica do ato, com certeza, será condenado. Entretanto, caso não o tenha, será aplicada a regra do Código Penal, artigo 26, a saber, isenção de pena. Para tanto, faz-se primordial que o relatório pericial esclareça tais fatos ou caso contrário, decidirá o juiz pela imputabilidade do réu, baseando-se nas contestações apostas pelo advogado de acusação ou promotor público.

6CONSIDERAÇÕES FINAIS


A Psicologia e o Direito têm a responsabilidade de fornecer condições à construção de uma sociedade mais consciente, resgatando também sua cidadania, com vista a implementação da paz ou preceitos fundamentais para o bom convívio.

Neste trabalho procurei mostrar de forma teórica, baseado no ordenamento jurídico e na psicologia, a relação entre o Direito e a Psicologia. De modo especial, estudar as ferramentas da Psicologia e confrontá-las com os normativos vigentes, nos possibilita entender os direitos, bem como os deveres e os comportamentos de cada membro da sociedade, principalmente, as responsabilidades de cada um no convívio social.

A perícia em psiquiatria e psicologia forense tem seu papel destacado, quando as práticas do homem em sociedade fogem aos padrões preestabelecidos por lei. O papel da perícia nesse diapasão pertine em esclarecer as dúvidas que bailam sobre o ato ilícito, elencando às patologias psicológicas do indivíduo avaliado.

Um ponto que considero crítico, detectado na pesquisa, consiste que,quando Juizes e advogados,utilizam os informativos periciais para auxiliar, municiar-se na tomada de posição ou decisão, devem vislumbrar, também, outros elementos ou fatos provados nos autos, a exemplo dos pareceres dos assistentes técnicos nos termos do artigo 433, parágrafo único do CPC. Neste contexto, conclui-se que o resultado da perícia não pode ser a única opção para o processo de tomada de decisão, mas apenas mais um elemento de prova.

Outros pontos de destaque, os quais merecem análise, consiste em especial, no papel desempenhado pelo perito das partes ou até mesmo o especialista do juiz. Será que o perito psicólogo da parte expressará a verdade acerca dos fatos ou tenderá a ajudar o cliente? E o perito do juiz tem respaldo ético legal, vez que em algumas situações são amigos? São inquisições que precisam de respostas. Neste momento, apenas convém afirmarmos os preceitos do artigo 436 do CPC, qual seja: o juiz não está adstrito, única e exclusivamente, ao laudo pericial para tomada de decisão.

Da análise inferida ao tema, convém destacar que o psicólogo perito (em psiquiatria ou psicologia forense) não deve ater-se apenas aos seus conhecimentos específicos, dado que é essencial a compreensão das premissas jurídicas para que sua atuação seja facilitada, entenda as peculiaridades do mundo jurídico. Por conseguinte, quanto aos advogados ou até mesmo os juizes, devem estar familiarizados com os termos da psicologia, bem como conhecer (estudar) acerca das patologias psicológicas. Nessa esteira de entendimentos, recomendamos aos psicólogos peritos, especializações na área jurídica, tal qual, para os profissionais do Direito, importante será, especializar-se em campos da psicologia, fundamentais ao entendimento dos laudos e pareceres do perito psicólogo.

O tema, exames e avaliações complementares em psiquiatria e psicologia forense é deveras fascinantes. Os desafios para o pesquisador, estudante da ciência jurídica, são diversificados. Para os profissionais e estudantes do Direito a certeza de que a nossa Ciência carece do auxílio de outros conhecimentos, consequentemente, exige-se dos advogados um conhecimento polivalente, não basta apenas conhecer as nuanças da ciência jurídica, precisa-se de visão holística.

REFERÊNCIAS

CAROLO. Rui Manoel Ribeiro. Psiquiatria e Psicologia Forense: Suas Implicações na Lei.,2005 .Disponível em :<:http://www.psicologia.com.pt/artigos/textos/A0278.pdf>, acesso em 01/04/07.



CRUZ, R. M. Perícia em Psicologia e laudo. In: CRUZ, R. M., ALCHIERI, J. C. & SARDÁ JR, J. J. (org) Avaliação e medidas psicológicas – produção do conhecimento e da intervenção profissional. São Paulo: Casa do psicólogo, 2002. pp. 265-277



NUCCI, Guilherme de Souza.Manual de Direito Penal.3 ed.São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2007.



Portal do Psicólogo. Laudos e Pareceres-Diferenças.Disponível em :<http://www.

portaldopsicologo.com.br\diversos/diferenças.htm,acesso em 14/04/07.



ROVINSKI, S. L. R. Fundamentos da perícia psicológica forense. São Paulo: Vetor, 2004. 175 p.



TEIXEIRA, Sávio de Figueiredo. Código de processo civil anotado. 7ª ed.São Paulo:Saraiva,2003.

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