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sábado, 19 de julho de 2014

A maneira mais segura de vestir uma calcinha

A maneira mais segura de vestir uma calcinha

Romance forense   |   Publicação em 17.07.14

Charge de Gerson Kauer

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O processo movido pela associada contra o clube é detalhista.
A petição inicial conta que "a autora, depois da hidroginástica, ingressou no vestiário calçando chinelos de borracha e, após tomar banho, secou seu corpo e, ao vestir-se, se atrapalhou ao introduzir uma das pernas na calcinha e puxar a ponta dessa peça de roupa para calçar a outra perna, não observando que essa (a calcinha) estava com uma parte sobre o pé que lhe dava apoio, o que a fez perder o equilíbrio e cair, sofrendo lesões no rosto, que implicaram em muitos gastos".
Dito e feito.
O Conselho Deliberativo negou autorização para que a diretoria indenizasse a associada. Com isso, a vítima ingressou com uma ação, sob o fundamento de que "o local não oferece as mínimas condições de segurança".
Na instrução foram ouvidas duas testemunhas, companheiras de vestiário feminino.

Uma disse que "a autora estava vestindo a calcinha e quando ela foi vestir a outra perna, aí foi o momento que ela se desequilibrou e caiu".

A outra garantiu que "a minha amiga estava, em pé, vestindo a calcinha e colocou uma perna; quando foi colocar a outra escorregou e caiu, escorregou mais ainda na calcinha, então se desequilibrou, tombou e se machucou bastante no rosto".

A sentença deu pela improcedência do pedido, atribuindo à pressa da autora e à falta de equilíbrio o tombo, sem culpa do clube.
A apelação sustentou que "se o chão fosse antiderrapante, por certo, não teria a autora sofrido a queda, ou no mínimo, a mesma seria amortizada".
A Câmara do TJ foi minuciosa ao confirmar a improcedência da ação: "de acordo com as regras de experiência, observa-se que o desequilíbrio da autora no momento em que tirou um pé do chão foi o fator determinante para a queda. Some-se a isso o fato de existirem bancos no vestiário, justamente para que as frequentadoras pudessem sentar para se vestir com maior segurança".
Detalhe: a sentença e o voto inicial do julgamento da apelação foram proferidos duas mulheres - uma juíza e uma desembargadora. Elas - mais do que os magistrados homens - seguramente têm efetivo maior conhecimento de causa sobre qual a maneira mais segura de vestir uma calcinha.

Como leciona o acórdão, é necessário cuidar-se "ao vestir a roupa íntima em pé, valendo dizer que, no momento em que ficou com apenas um pé de apoio, seu corpo foi projetado para frente – tanto é assim que machucou o rosto com a queda

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