A maneira mais segura de vestir uma calcinha
Romance forense | Publicação em 17.07.14
Charge de Gerson Kauer
O processo movido pela associada contra o clube é detalhista.
A petição inicial conta que "a autora, depois da hidroginástica,
ingressou no vestiário calçando chinelos de borracha e, após tomar
banho, secou seu corpo e, ao vestir-se, se atrapalhou ao introduzir uma
das pernas na calcinha e puxar a ponta dessa peça de roupa para calçar a
outra perna, não observando que essa (a calcinha) estava com uma parte
sobre o pé que lhe dava apoio, o que a fez perder o equilíbrio e cair,
sofrendo lesões no rosto, que implicaram em muitos gastos".
Dito e feito.
O Conselho Deliberativo negou autorização para que a diretoria
indenizasse a associada. Com isso, a vítima ingressou com uma ação, sob o
fundamento de que "o local não oferece as mínimas condições de segurança".
Na instrução foram ouvidas duas testemunhas, companheiras de vestiário feminino.
Uma disse que "a autora estava vestindo a calcinha e quando ela foi vestir a outra perna, aí foi o momento que ela se desequilibrou e caiu".
A outra garantiu que "a minha amiga estava, em pé, vestindo a calcinha e colocou uma perna; quando foi colocar a outra escorregou e caiu, escorregou mais ainda na calcinha, então se desequilibrou, tombou e se machucou bastante no rosto".
A sentença deu pela improcedência do pedido, atribuindo à pressa da autora e à falta de equilíbrio o tombo, sem culpa do clube.
Uma disse que "a autora estava vestindo a calcinha e quando ela foi vestir a outra perna, aí foi o momento que ela se desequilibrou e caiu".
A outra garantiu que "a minha amiga estava, em pé, vestindo a calcinha e colocou uma perna; quando foi colocar a outra escorregou e caiu, escorregou mais ainda na calcinha, então se desequilibrou, tombou e se machucou bastante no rosto".
A sentença deu pela improcedência do pedido, atribuindo à pressa da autora e à falta de equilíbrio o tombo, sem culpa do clube.
A apelação sustentou que "se o chão fosse antiderrapante, por certo, não teria a autora sofrido a queda, ou no mínimo, a mesma seria amortizada".
A Câmara do TJ foi minuciosa ao confirmar a improcedência da ação: "de
acordo com as regras de experiência, observa-se que o desequilíbrio da
autora no momento em que tirou um pé do chão foi o fator determinante
para a queda. Some-se a isso o fato de existirem bancos no vestiário,
justamente para que as frequentadoras pudessem sentar para se vestir com
maior segurança".
Detalhe: a sentença e o voto inicial do julgamento da apelação foram
proferidos duas mulheres - uma juíza e uma desembargadora. Elas - mais
do que os magistrados homens - seguramente têm efetivo maior
conhecimento de causa sobre qual a maneira mais segura de vestir uma
calcinha.
Como leciona o acórdão, é necessário cuidar-se "ao vestir a roupa íntima em pé, valendo dizer que, no momento em que ficou com apenas um pé de apoio, seu corpo foi projetado para frente – tanto é assim que machucou o rosto com a queda
Como leciona o acórdão, é necessário cuidar-se "ao vestir a roupa íntima em pé, valendo dizer que, no momento em que ficou com apenas um pé de apoio, seu corpo foi projetado para frente – tanto é assim que machucou o rosto com a queda
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