Hospital deve pagar R$ 35 mil a paciente amarrada indevidamente
O juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros
Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, julgou procedente a ação
movida por L.F.G.L. contra o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul,
condenando-o ao pagamento de R$ 35 mil de indenização por danos morais
devido aos ferimentos sofridos pela autora enquanto estava internada no
hospital.
Narra a autora da ação que, por volta das 15 horas do dia 1º de
setembro de 2006, foi internada no hospital requerido com fortes dores
musculares devido a uma intoxicação por excesso de medicamentos.
Alegou que seu esposo a encontrou adormecida e amarrada no leito
hospitalar quando foi visitá-la no dia seguinte, sendo que os
funcionários do hospital a desamarraram apenas depois que este pediu
explicações sobre o fato ocorrido, o qual não teve nenhuma resposta
coerente.
Disse ainda que acordou sentindo fortes dores em várias partes do
corpo, e com feridas causadas pelas amarras feitas porque ela se
contorcia involuntariamente, na qual ficou amarrada por vinte horas,
mesmo sedada.
Apesar de ter se recuperado rapidamente da intoxicação que a levou ao
hospital, teve que ficar internada até o dia 10 de outubro de 2006 em
intenso tratamento para se recuperar das contusões e recuperar o
movimento do seu braço direito.
Desta forma, pediu que o hospital réu efetue o pagamento de
indenização por danos morais, uma vez que este fato lhe causou inúmeros
traumas físicos e psicológicos, pois teve extensos hematomas, perda do
movimento do braço direito e intensa dor física, que permaneceu ao menos
até a época da ação.
Em contestação, o hospital alegou que a versão apresentada pela
autora não está de acordo com o ocorrido, uma vez que o atendimento foi
realizado conforme os procedimentos médicos adequados ao caso, não
havendo qualquer possibilidade de omissão, imperícia ou negligência.
Sustentou que a autora chegou ao hospital intoxicada por excesso de
remédios após tentativa de suicídio e que o risco aumentou devido às
fortes contrações musculares involuntárias que ela apresentava, o que
mostra a imobilização da autora como medida adequada para a situação.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que o laudo pericial
realizado apresenta que o hospital tomou as devidas precauções para
prestar o atendimento médico à requerente a fim de evitar o seu óbito ou
agravamento da situação, porém o método de imobilização combinado com a
resistência da autora geraram o agravamento das lesões sofridas por
ela.
Desta maneira, o pedido de indenização por danos morais foi arbitrado
em R$ 35 mil, uma vez que o sofrimento da autora por conta da conduta
do hospital vai durar por toda a sua vida.
Processo nº 0063070-66.2009.8.12.0001
Fonte: TRT-1
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