Prefeito de município maranhense é condenado por desvio de verba pública
21/07/14 17:55
Crédito: Imagem da web
A
2ª Seção do TRF da 1ª Região condenou o prefeito do município
maranhense de Magalhães de Almeida a cinco anos e oito meses de reclusão
por infração ao artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de
bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). O
político também foi condenado à perda do cargo público, bem como a
inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação.
De acordo com a denúncia oferecida pelo
Ministério Público Federal (MPF), o acusado apropriou-se de recursos
públicos federais, repassados ao Município por meio de convênios
firmados com órgãos federais. Para tanto, o prefeito simulou a
realização de obras e serviços públicos, de modo a justificar o desvio
do dinheiro repassado. Notas fiscais falsas foram utilizadas na
tentativa de legitimar as prestações de contas dos valores recebidos
pelo Município.
Na denúncia, o MPF sustenta “que a
materialidade do crime está comprovada pelos documentos juntados aos
autos e depoimentos das testemunhas, não restando dúvidas acerca da
apropriação de verba pública federal pelo acusado, o qual deverá ser
condenado nas penas do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, c/c
art. 69 do Código Penal”.
Ao analisar o caso, a 2ª Seção entendeu
que, de fato, o prefeito se apropriou indevidamente de recursos
públicos. “Entendo que a culpabilidade apresenta grau elevado. O
prefeito municipal, pelo cargo que ocupa, tem o dever de administrar
corretamente verbas públicas sob sua responsabilidade, sobretudo as
disponibilizadas pelo Executivo Federal para atendimento das populações
carentes. Ao não fazê-lo e desviá-las, como na espécie, amplia o fosso
das desigualdades sociais, ainda mais quando as verbas se destinam à
moradia e à educação de jovens e crianças”, destaca a relatora,
desembargadora federal Mônica Sifuentes.
Ainda de acordo com o colegiado, as
consequências do crime (enriquecimento com dinheiro público) são graves,
pois os valores desviados são significativos (R$ 390.642,45) e não há
notícia nos autos de que tenha havido reparação do dano. Nesse sentido,
condenou o prefeito a cinco anos e quatro meses de reclusão.
A decisão foi unânime.
Processo nº 6802-73.2005.4.01.0000
Julgamento: 25/6/2014
Publicação: 11/7/2014
Julgamento: 25/6/2014
Publicação: 11/7/2014
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